TRF2 - 5002747-19.2021.4.02.5104
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 18:59
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB26
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10/07/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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09/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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08/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5002747-19.2021.4.02.5104/RJ APELADO: LAURENTINO SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO Na petição do evento 48, os procuradores da parte apelada repisam o pedido de tramitação do feito sob segredo de justiça, sob o argumento de que “é de conhecimento público o aumento de fraudes e tentativas de golpes com base em dados extraídos de processos judiciais públicos.” Como já assentado na decisão anterior, o segredo de justiça, no contexto do Código de Processo Civil (artigo 189, CPC), é uma medida excepcional, não se justificando na ausência de demonstração de fato concreto que possa prejudicar a ordem pública ou a segurança social.
Desse modo, mantenho o indeferimento do pedido de tramitação do feito sob segredo de justiça. -
04/07/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 10:52
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
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04/07/2025 10:52
Despacho
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03/07/2025 11:45
Juntada de Petição
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04/06/2025 14:07
Conclusos para decisão com Petição - SUB2TESP -> GAB26
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04/06/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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02/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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30/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5002747-19.2021.4.02.5104/RJ APELADO: LAURENTINO SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO Na petição do evento 42, os procuradores da parte apelada sustentam que têm se intensificado relatos de tentativas de golpe envolvendo a liberação de alvarás e pagamentos de RPVs e Precatórios, perpetrados por indivíduos que se passam por advogados ou servidores da Justiça. Por fim, requerem a tramitação do feito sob segredo de justiça, restringindo-se o acesso apenas às partes e seus respectivos procuradores legalmente habilitados.
Decido.
Assim dispõe o artigo 189 do CPC: “Art. 189.
Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo. § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores. § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.” Desse modo, o segredo de justiça, no contexto do Código de Processo Civil (artigo 189, CPC), é uma medida excepcional que restringe a publicidade dos processos judiciais, protegendo a intimidade das partes ou resguardando interesses públicos ou sociais.
O pedido de tramitação do feito em segredo de justiça em análise se baseia em supostos relatos de tentativas de golpe envolvendo a liberação de alvarás e pagamentos de RPVs e Precatórios, perpetrados por indivíduos que se passam por advogados ou servidores da Justiça.
Assim, diante da ausência de demonstração de fato concreto que possa prejudicar a ordem pública ou a segurança social, indefiro a adoção da medida excepcional requerida, nos termos do artigo 189, caput, do CPC. -
29/05/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 13:05
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
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29/05/2025 13:05
Despacho
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23/05/2025 16:03
Juntada de Petição
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26/08/2024 09:33
Juntada de Petição
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13/08/2024 09:36
Juntada de Petição
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24/11/2023 12:30
Conclusos para decisão com Petição - SUB2TESP -> GAB26
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24/11/2023 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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23/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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14/11/2023 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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14/11/2023 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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13/11/2023 05:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2023 05:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/11/2023 12:13
Remetidos os Autos - NUCAJ -> SUB2TESP
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08/11/2023 17:48
Juntada de Informações da Contadoria
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06/11/2023 15:00
Remetidos os Autos - SUB2TESP -> NUCAJ
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06/11/2023 12:42
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
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06/11/2023 12:42
Despacho
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27/10/2023 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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12/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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10/10/2023 12:19
Conclusos para decisão com Petição - SUB2TESP -> GAB26
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10/10/2023 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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05/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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02/10/2023 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/09/2023 11:49
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
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30/09/2023 11:49
Despacho
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28/09/2023 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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28/09/2023 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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25/09/2023 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/09/2023 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/09/2023 11:19
Remetidos os Autos - NUCAJ -> SUB2TESP
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25/09/2023 07:06
Juntada de Informações da Contadoria
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19/09/2023 13:03
Remetidos os Autos - SUB2TESP -> NUCAJ
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19/09/2023 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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02/09/2023 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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02/09/2023 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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01/09/2023 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2023 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/08/2023 17:37
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
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31/08/2023 17:37
Despacho
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06/09/2022 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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06/09/2022 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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02/09/2022 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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02/09/2022 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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