TRF2 - 5000564-33.2025.4.02.5105
1ª instância - Vara Federal de Nova Friburgo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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25/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000564-33.2025.4.02.5105/RJRELATOR: ARTUR EMÍLIO DE CARVALHO PINTOEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 34 - 20/08/2025 - Juntada de certidãoEvento 26 - 08/07/2025 - Despacho -
21/08/2025 00:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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20/08/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 17:03
Juntada de Certidão
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20/08/2025 17:00
Juntada de Certidão
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20/08/2025 16:56
Juntada de peças digitalizadas
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01/08/2025 14:35
Juntada de Certidão
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01/08/2025 14:28
Juntada de peças digitalizadas
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01/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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24/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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23/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000564-33.2025.4.02.5105/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO A exequente requer, no evento 22.1, a realização de consultas aos sistemas auxiliares do Juízo, a fim de obter seu endereço atualizado, tendo em vista as tentativas frustradas de citação. À Secretaria para proceder à pesquisa de endereço da parte executada por meio dos sistemas auxiliares deste Juízo.
Encontrando-se endereços ainda não diligenciados nos autos, renove-se o expediente de citação.
Do contrário, intime-se a exequente para manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, se deseja a citação por edital.
Nada sendo requerido, fica suspensa a execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC. Na hipótese de a exequente requerer a citação pela via edilatícia, defiro o pedido, fixando o prazo de 30 (trinta) dias, para a medida.
Após, à Secretaria, para expedientes necessários.
Por fim, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da parte.
Transcorrido o prazo legal sem manifestação da parte ré quanto ao pagamento do débito ou à oposição de embargos, intime-se a exequente para requerer o que entender devido, sob pena de suspensão do processo, nos termos do artigo 921, III, do CPC. Intimações e expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
21/07/2025 23:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 20:51
Despacho
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02/07/2025 18:21
Juntada de Certidão
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02/07/2025 16:09
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 16:09
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
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02/07/2025 13:05
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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06/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000564-33.2025.4.02.5105/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Instada a promover diligência necessária ao prosseguimento da execução, a parte exequente quedou-se inerte, impossibilitando o seu desenvolvimento válido e regular.
Em face da omissão em atender a determinação do Juízo, suspenda-se o feito pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica ciente a parte credora de que iniciar-se-á o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, conforme disposto no artigo 206, §5º, do Código Civil, c/c artigo 921, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil.
Intimações e expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
05/06/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 13:47
Determinada a intimação
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05/06/2025 10:11
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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13/05/2025 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/05/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 12:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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01/04/2025 19:24
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03417696658 - GIOVANNI CAMARA DE MORAIS)
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29/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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24/03/2025 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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21/03/2025 18:22
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
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21/03/2025 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/03/2025 17:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/03/2025 17:53
Determinada a citação
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20/03/2025 17:05
Juntada de Certidão
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20/03/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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