TRF2 - 5051718-05.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 15:47
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/07/2025 19:15
Juntado(a)
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16/07/2025 18:02
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5009402-51.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 3
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13/07/2025 13:09
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Conflito de Competência (Turma) Número: 50094025120254020000/TRF2
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10/07/2025 18:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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10/07/2025 18:11
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Conflito de Competencia (Turma) Número: 50094025120254020000/TRF2
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02/07/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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30/06/2025 12:25
Expedição de ofício
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29/06/2025 10:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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25/06/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 15:38
Declarada incompetência
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03/06/2025 08:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5051718-05.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ELI DA CONCEICAO GUILHERME NOVAESADVOGADO(A): GEOVANNI FRANCISCO CORDEIRO (OAB PR062588) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
No caso em análise, deve ser observado o disposto no art. 59 do CPC/15, segundo o qual "o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo", diante da conexão evidenciada (vide Evento 3 – proc. nº 5033944-59.2025.4.02.5101/RJ – data de autuação/distribuição: 14/4/2025; 17:49:19).
Nesse sentido, vale recordar o previsto no CPC/15 a respeito da questão ora suscitada, in verbis (grifo nosso): "Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. [...] § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles. [...] Art. 58. A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.
Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo." Releva ressaltar, por oportuno, que se trata de matéria de ordem pública, a ser decidida de ofício pelo juiz, cujo regramento deve ser observado rigorosamente, em respeito ao princípio do juiz natural.
Ante o exposto, declino da competência em favor do MM.
Juízo da 9ª Vara Federal/RJ, em virtude da evidente prevenção para conhecer e decidir a causa, a se considerar a conexão constatada em relação ao aludido processo autuado sob o nº 5033944-59.2025.4.02.5101/RJ.
Cientificada a parte autora, redistribuam-se os autos imediatamente àquela unidade jurisdicional, com as nossas homenagens e observadas as cautelas de praxe.
Intime-se.
Cumpra-se. Rio de Janeiro/RJ, 29/5/2025. (assinatura eletrônica) GUILHERME MILKEVICZ Juiz Federal Substituto (JRJ12960) -
29/05/2025 18:16
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 16:54
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO40S para RJRIO09S)
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29/05/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 13:28
Declarada incompetência
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28/05/2025 20:05
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 09:06
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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27/05/2025 18:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/05/2025 17:57
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5033944-59.2025.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 4, 8, 9, 10
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27/05/2025 11:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
E-MAIL • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE REC. ORDINÁRIO • Arquivo
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