TRF2 - 5096435-39.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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06/08/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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29/06/2025 09:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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09/06/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5096435-39.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: SONIA REGINA ALMEIDA MAIAADVOGADO(A): AUGUSTO KUMMER (OAB RS109916)ADVOGADO(A): JAQUELI GASPERINI (OAB RS109786)ADVOGADO(A): VANESSA URDANGARIN (OAB RS073040) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a ausência de impugnação por parte da UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados pela autora, Evento 8, CAL2, no valor de R$ 44.159,95 (quarenta e quatro mil, cento e cinquenta e nove reais e noventa e cinco centavos), valores atualizados para janeiro/2025, dando por encerrada a fase de liquidação.
Fixo os honorários advocatícios devidos pelo executado em 10% (dez por cento) do valor total da execução, nos termos do art. 85, § 3º do CPC c/c Súmula 345 do STJ, que são devidos mesmo se não oferecida impugnação, como é o caso dos autos (Tema Repetitivo nº 973/STJ).
Intimem-se as partes para ciência.
Nada mais sendo requerido, expeçam-se os requisitórios relativos ao valor principal e aos honorários advocatícios ora arbitrados. Defiro o destaque dos honorários contratuais (Evento 1 – PROC2), à razão de 20%, em favor de Bergamaschi & Bergamaschi Advogados, inscrita na OAB/RS 3.574 e no CNPJ/MF nº 10.***.***/0001-73, nos termos do requerido na petição inicial.
Cumprido, conceda-se vista às partes por 5 dias. Nada sendo requerido, voltem-me para envio do requisitório ao E.
TRF da 2ª Região.
Após o envio, dê-se vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias e suspenda-se o processo até o depósito.
Com o depósito, intimem-se as partes para que informem se efetuaram o levantamento dos valores.
Nada mais sendo requerido, voltem-me conclusos para sentença de extinção. -
06/06/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 12:50
Decisão interlocutória
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30/04/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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06/02/2025 19:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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05/02/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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27/01/2025 14:19
Classe Processual alterada - DE: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM PARA: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO
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24/01/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/01/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/01/2025 19:32
Determinada a intimação
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23/01/2025 18:32
Conclusos para decisão/despacho
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16/01/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/12/2024 21:32
Juntada de Petição
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/11/2024 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 19:17
Determinada a intimação
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25/11/2024 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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25/11/2024 08:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/11/2024 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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