TRF2 - 5052030-78.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2025 22:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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29/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052030-78.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JESSE GUIMARAES DA SILVAADVOGADO(A): JOAO BATISTA VASCONCELOS (OAB RJ128605) DESPACHO/DECISÃO Evento 32: À parte autora para manifestação no prazo de 15 dias.
Nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
26/08/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 12:19
Determinada a intimação
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07/08/2025 20:26
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 20:25
Transitado em Julgado
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07/08/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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25/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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24/07/2025 19:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 26
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24/07/2025 17:08
Juntada de Petição
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24/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052030-78.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JESSE GUIMARAES DA SILVAADVOGADO(A): JOAO BATISTA VASCONCELOS (OAB RJ128605)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, I, do CPC, para condenar a ré a restituir à parte autora os valores relativos às contribuições previdenciárias comprovadamente recolhidas acima do teto do salário de contribuição previsto no Regime Geral da Previdência Social (RGPS), à época do pagamento indevido, observada a prescrição quinquenal, devendo ser corrigidos pela SELIC até o efetivo pagamento, limitados a 60 salários mínimos, nos termos do disposto no artigo 3º da Lei nº 10.259/01.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. -
23/07/2025 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 21:58
Julgado procedente o pedido
-
15/07/2025 10:24
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
15/07/2025 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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14/07/2025 22:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 21:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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09/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052030-78.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JESSE GUIMARAES DA SILVAADVOGADO(A): JOAO BATISTA VASCONCELOS (OAB RJ128605) DESPACHO/DECISÃO Evento 13.1: Defiro a dilação requerida pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada de novos documentos, dê-se vista à parte ré pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos para julgamento. -
04/07/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 13:38
Despacho
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03/07/2025 11:51
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2025 23:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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09/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052030-78.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JESSE GUIMARAES DA SILVAADVOGADO(A): JOAO BATISTA VASCONCELOS (OAB RJ128605)DESPACHO/DECISÃOConverto o julgamento em diligência. -
06/06/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 12:50
Convertido o Julgamento em Diligência
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29/05/2025 13:56
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/05/2025 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 21:38
Despacho
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27/05/2025 18:29
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00