TRF2 - 5008171-52.2024.4.02.5002
1ª instância - 2ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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25/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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24/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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23/06/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 19:35
Determinada a intimação
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23/06/2025 16:47
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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04/06/2025 15:34
Juntada de Petição
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02/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008171-52.2024.4.02.5002/ES AUTOR: RITA DE CASSIA DOS SANTOS SABINOADVOGADO(A): Maira Luíza dos Santos DESPACHO/DECISÃO DA VERIFICAÇÃO SOCIOECONÔMICA Para a realização da pesquisa da condição socioeconômica, determino a realização de constatação por Oficial de Justiça.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentar quesitos, no prazo de 05 dias, caso ainda não os tenha apresentado.
QUESITOS DO JUÍZO: a. A renda “per capita” é inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo? b. Se é acima de ¼, supera a metade? c. Caso os pais ou ex-cônjuge(s) não morem na mesma residência, onde moram? Qual é a distância em relação à residência da parte autora? Favor identificá-los pelo CPF, data de nascimento e nome da mãe, para fins de pesquisa cadastral, indicando ainda, se for o caso, se os mesmos prestam auxílio à parte autora, identificando este pelo valor e pela periodicidade. d. O autor possui residência própria? Trata-se de doação? Em caso de aquisição ou cessão, quem foi o responsável? Se foi a parte autora, com que meios foi adquirida? Em caso de locação, indicar o valor do aluguel, bem como o responsável pelo seu pagamento. e. Qual(is) é(são) o(s) meio(s) de locomoção de que se utiliza a parte autora e as pessoas que com ela coabitam quando precisam ir à cidade? Caso não seja veículo próprio quem é o responsável pela locomoção? Caso se trate de transporte pago, favor identificar quem é o responsável pelo pagamento, bem como o valor e a periodicidade. f. Descrever a residência: localização, se de alvenaria ou madeira, se conservada ou em mau estado, se há benfeitorias de qualquer espécie, quantos cômodos possui e metragem aproximada.
Caso seja de propriedade da parte autora, é possível dizer, aproximadamente, qual é o valor de mercado? g. Indicar qual o estado dos móveis: novos/antigos, conservados/mau estado, já indicando o responsável pela doação/compra. h. Indicar se recebe doações, de quem, e de que tipo.
Se for em dinheiro, indicar o valor e qual a periodicidade. i. Indicar as despesas regulares com remédios, água, luz, etc.
Qual é o valor e a periodicidade? Quem é o responsável por cada uma delas? Há comprovantes? Favor anotar as datas, os valores e os detalhes referentes a cada uma. j. Quais os eletrodomésticos de que dispõe a residência? Quem foi o responsável pela doação/compra? Indicar o seu estado: novos/antigos, conservados/mau estado. k. Há bens financiados? Quais? Favor identificar o valor total e de cada parcela, bem como o responsável pelo pagamento. Fica, desde já, autorizado o cumprimento do mandado de forma eletrônica, nos termos da Portaria nº JFES-POR-2020/00078, de 18 de dezembro de 2020.
Indique a parte autora um número de celular com câmera para a realização da diligência.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Indicado o número, expeça-se mandado de investigação econômico-social da parte autora, a ser cumprido no prazo de 10 (dez) dias.O Oficial de Justiça deverá fazer registro fotográfico da moradia da parte autora.
A seguir, sendo verificado que a parte é incapaz, dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Por fim, venham os autos conclusos para sentença. -
29/05/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 18:34
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/03/2025 20:33
Despacho
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24/03/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 21:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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10/02/2025 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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10/02/2025 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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07/02/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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07/02/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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06/02/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/01/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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30/12/2024 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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22/12/2024 05:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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16/12/2024 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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11/12/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/12/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 18:15
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RITA DE CASSIA DOS SANTOS SABINO <br/> Data: 16/12/2024 às 14:50. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA MULTIUSO - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Pe
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25/11/2024 15:39
Juntada de Petição
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11/11/2024 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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08/11/2024 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/10/2024 06:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/10/2024 06:27
Não Concedida a tutela provisória
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22/10/2024 15:34
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2024 09:45
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5003653-87.2022.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 17, 20, 30
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02/10/2024 16:00
Juntada de Petição
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20/09/2024 19:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/09/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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