TRF2 - 5004431-47.2024.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
11/09/2025 03:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
10/09/2025 22:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
29/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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27/08/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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27/08/2025 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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21/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004431-47.2024.4.02.5112/RJAUTOR: JOAO BATISTA NUNESADVOGADO(A): BEATRIS FREITAS DOS REIS OLIVEIRA (OAB RJ128764)SENTENÇAAssim, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo formalizado, nos termos em que proposto e aceito (eventos 42 e 48), a fim de que opere seus efeitos legais, e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, ?b?, CPC.
Sem custas e sem honorários, nos termos dos artigos 54 e 55, Lei nº 9.099/95.
Trânsito em julgado nesta data por se tratar de acordo, na forma do art. 41, Lei nº 9.099/95.
P.
R.
I.
O INSS, em 30 (trinta) dias, deverá comprovar o cumprimento das obrigações.
Intime-se a APS-Atendimento às Demandas Judicias para que, no prazo de 30 dias, comprove o cumprimento do acordo.
Sem prejuízo, proceda a Secretaria à alteração da classe processual para "Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública". -
19/08/2025 15:37
Juntada de peças digitalizadas
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19/08/2025 15:30
Transitado em Julgado - Data: 18/08/2025
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18/08/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/08/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 19:14
Homologada a Transação
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18/08/2025 16:04
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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14/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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13/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004431-47.2024.4.02.5112/RJ AUTOR: JOAO BATISTA NUNESADVOGADO(A): BEATRIS FREITAS DOS REIS OLIVEIRA (OAB RJ128764) DESPACHO/DECISÃO Redistribuído por equalização, em auxílio à Vara Federal de Itaperuna (RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, DE 4 DE JULHO DE 2024).
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a proposta de acordo apresentada pelo réu (evento 15), lembrando que possível sentença homologatória transita em julgado à data da publicação no sistema (art. 41, Lei n. 9.099/95 c/c art. 1o, Lei n.10.259/01), possibilitando desde logo a execução ("cumprimento de sentença").
Aceito o acordo, voltem conclusos para sentença homologatória.
Do contrário, conclusos para decisão. -
12/08/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 15:36
Determinada a intimação
-
08/08/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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16/07/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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15/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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14/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004431-47.2024.4.02.5112/RJRELATOR: ANDRE DE MAGALHAES LENART ZILBERKREINAUTOR: JOAO BATISTA NUNESADVOGADO(A): BEATRIS FREITAS DOS REIS OLIVEIRA (OAB RJ128764)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 34 - 09/07/2025 - LAUDO PERICIAL -
11/07/2025 18:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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11/07/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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11/07/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/07/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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01/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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19/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 07:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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11/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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10/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004431-47.2024.4.02.5112/RJ AUTOR: JOAO BATISTA NUNESADVOGADO(A): BEATRIS FREITAS DOS REIS OLIVEIRA (OAB RJ128764) DESPACHO/DECISÃO Redistribuído por equalização, em auxílio à Vara Federal de Itaperuna (RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, DE 4 DE JULHO DE 2024).
Ante a determinação para a realização de avaliação socioeconômica no evento 12, nomeio como perita assistente social do Juízo a Sra. Jaqueline Fonseca Processi Costa – Assistente Social, validamente cadastrada junto ao Sistema AJG.
Fixo os honorários periciais em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), nos termos do art. 3º da Resolução n.
CJF-RES-2024/00937, de 22 de janeiro de 2025.
Saliento que deverá a perita, em sua avaliação socioeconômica, apurar a situação da parte autora conforme quesitos dispostos no evento 12 no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua intimação.
Dê-se ciência às partes e à assistente social nomeada. -
09/06/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 13:23
Despacho
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06/06/2025 18:37
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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02/05/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/04/2025 20:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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17/04/2025 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/04/2025 19:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/04/2025 16:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/04/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 16:32
Determinada a citação
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16/03/2025 11:51
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/01/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 15:02
Determinada a intimação
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15/12/2024 10:15
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2024 17:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/10/2024 15:02
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/10/2024 12:34
Juntada de peças digitalizadas
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09/10/2024 11:26
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01F para RJSGO03F)
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09/10/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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