TRF2 - 5051397-67.2025.4.02.5101
1ª instância - 3º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 13:46
Baixa Definitiva
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16/06/2025 13:45
Transitado em Julgado
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16/06/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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16/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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13/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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13/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5051397-67.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: LAURA BAREGGIADVOGADO(A): VICTOR HUGO COELHO MARTINS (OAB SC030095)SENTENÇADiante do exposto, DOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte autora para corrigir o dispositivo da sentença homologatória proferida no Evento 19, cujo teor passa a ser: Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência da presente independentemente da anuência do réu, eis que seu pedido foi formulado no prazo legal (art. 485, parágrafo 4º do NCPC) e em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, submisso art. 485, inc.
VIII, do NCPC.
Sem custas e sem honorários de sucumbência eis que não completada a relação processual.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I. -
12/06/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 19:19
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/06/2025 09:50
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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06/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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05/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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04/06/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/06/2025 15:37
Extinto o processo por desistência
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04/06/2025 13:46
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 12
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29/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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29/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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28/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5051397-67.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: LAURA BAREGGIADVOGADO(A): VICTOR HUGO COELHO MARTINS (OAB SC030095)DESPACHO/DECISÃOAssim, declaro a incompetência absoluta deste Juízo para conhecer e decidir a causa, pelo que declino da competência em favor de uma das Varas Federais do Rio de Janeiro/RJ, com competência privativa em matéria administrativa.
Tendo em vista o pedido liminar, redistribuam-se os autos imediatamente, após intimação da parte impetrante.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/05/2025 15:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/05/2025 15:56
Determinada a intimação
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27/05/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 14:51
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTERIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIACAO CIVIL - FUNDO DA MARINHA MERCANTE NO RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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27/05/2025 14:47
Juntada de Certidão
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27/05/2025 14:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO37S para RJRIO15F)
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27/05/2025 14:46
Alterado o assunto processual
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27/05/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 14:41
Declarada incompetência
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27/05/2025 11:36
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 16:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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