TRF2 - 5005756-45.2024.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
12/09/2025 20:24
Juntada de Petição
-
12/09/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
29/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
-
28/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
-
27/08/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
26/08/2025 20:36
Juntada de Petição
-
26/08/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
12/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
-
08/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5005756-45.2024.4.02.5116/RJEXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MAR DO CARIBEADVOGADO(A): ANDERSON BRUNO MOREIRA DE MORAES (OAB RJ157979)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAPelo exposto, JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS formulados na petição inicial, com fulcro no art. 487, I e II, do CPC/15, para condenar a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ao pagamento das quotas condominiais vencidas e não pagas, referentes à unidade integrante do condomínio autor, e declarar a prescrição da pretensão quanto ao pagamento das despesas condominiais vencidas antes do quinquênio contado do ajuizamento da presente ação. Os valores a serem pagos compreendem o período de 10/11/2022 a 18/06/2025 e deverão ser corrigidos monetariamente pelo INPC e acrescidos de multa moratória de 2% (incidente uma única vez) e de juros de mora de 1% ao mês, até a data do pagamento. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma da lei.
Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos às Colendas Turmas Recursais.
Não havendo interposição de recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Transitada em julgado, intime-se a parte autora para o início do cumprimento da sentença, e apresentação dos valores que entende devidos.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
07/08/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 14:20
Julgado procedente o pedido
-
07/08/2025 13:39
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
22/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5005756-45.2024.4.02.5116/RJ EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal Titular/Substituto, intime-se a CEF, por 10 dias, para ciência da documentação acostada pela parte autora (evento 33).
Após, voltem os autos conclusos. Macaé, 18 de julho de 2025 -
18/07/2025 12:44
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARGARETH DANIEL BARBOSA LIVIO - EXCLUÍDA
-
18/07/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
04/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
03/06/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5005756-45.2024.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MAR DO CARIBEADVOGADO(A): ANDERSON BRUNO MOREIRA DE MORAES (OAB RJ157979) DESPACHO/DECISÃO Em análise dos autos, constato que, no evento 1, INIC1, p. 101, foi determinado pelo Juízo Estadual que a parte autora emendasse a inicial, sanando as irregularidades apontadas, apresentando os seguintes documentos: certidão RGI; atas das assembleias que fixaram o valor das cotas de todo o período cobrado; sob pena de extinção do feito.
Houve o decurso de prazo certificado pelo referido Juízo, sem que houvesse manifestação da parte autora a respeito do determinado, conforme 1.1, p. 103.
Com o declínio de competência para este Juízo, pelo rito do JEF, conforme evento 1.1, p. 111, não houve o cumprimento da referida determinação pela parte autora, até a presente data.
Constato, pois, ser necessária a emenda à inicial com a apresentação pela parte autora da referida documentação.
Do exposto, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 10 dias, emende à inicial com a apresentação da seguinte documentação: certidão RGI; atas das assembleias que fixaram o valor das cotas de todo o período cobrado; sob pena de extinção do feito.
Cumprida tal determinação, defiro o pedido autoral de exclusão da Sra.
MARGARETH DANIEL BARBOSA LIVIO do polo passivo da presente demanda; e determino a intimação da CEF, por 10 dias, para ciência da documentação acostada pela parte autora.
No caso de não atendimento pela parte autora ao determinado acima, venham-me, imediatamente, conclusos os autos para sentença de extinção. -
02/06/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2025 13:32
Determinada a intimação
-
02/06/2025 13:09
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2025 12:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 26 - Conclusos para julgamento - 30/05/2025 17:14:58)
-
29/05/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
05/05/2025 10:32
Juntada de Petição
-
02/05/2025 20:41
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04245876611 - HENIO VIANA VIEIRA)
-
28/04/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 19:44
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
14/04/2025 23:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
04/04/2025 16:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
-
12/03/2025 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
-
28/02/2025 13:18
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
24/02/2025 12:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
18/02/2025 17:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/02/2025 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
17/01/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 14:00
Determinada a intimação
-
17/01/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
-
17/01/2025 11:03
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA: Execução de Título Extrajudicial (JEF)
-
17/01/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
05/12/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/12/2024 18:28
Decisão interlocutória
-
05/12/2024 17:07
Conclusos para decisão/despacho
-
04/12/2024 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001062-05.2025.4.02.5114
Fernanda de Oliveira Santos
Gerente Executivo - Instituto Nacional D...
Advogado: Tassia da Rocha Rosa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007236-34.2023.4.02.5103
Andre Luis Souza de Carvalho
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/05/2025 19:24
Processo nº 5122686-31.2023.4.02.5101
Marli Goncalves Moreno
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007952-27.2024.4.02.5103
Valeria Rosa Terra
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5049885-88.2021.4.02.5101
Rosangela Gouvea Barbosa de Oliveira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/05/2021 20:11