TRF2 - 5009420-95.2025.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:29
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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09/09/2025 16:22
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G01 -> RJRIOGABGES
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09/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
30/08/2025 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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08/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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07/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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06/08/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 18:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/08/2025 17:21
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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05/08/2025 16:55
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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28/07/2025 17:24
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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28/07/2025 17:23
Despacho
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28/07/2025 11:25
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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28/07/2025 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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24/07/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/07/2025 17:05
Determinada a intimação
-
17/07/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 13:31
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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14/07/2025 14:13
Juntada de Petição
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09/07/2025 10:16
Juntada de Petição
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11/06/2025 08:32
Baixa Definitiva
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11/06/2025 08:32
Transitado em Julgado - Data: 11/06/2025
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11/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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09/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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06/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009420-95.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CAMILA RASINSKI ZUBACZ BARROSOADVOGADO(A): SABRINA STEFANELLO (OAB PR090941) DESPACHO/DECISÃO A demanda foi extinta em razão do domicílio da autora, que conforme comprovante juntado no Evento 27, é fora da cidade do Rio de Janeiro, portanto, fora da área de competência territorial da 1ª Vara Federal. Nos termos da sentença: "as demais causas intentadas sob o rito de juizados especiais federais têm competência de apreciação estabelecida de forma absoluta na sede do domicílio do autor, de acordo como disposto no § 2º do art. 109 da Constituição Federal, e no art. 3º, § 3º, da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001."(grifei) Não se configurando nenhuma das hipóteses legais de cabimento de embargos de declaração, apenas mantenho a decisão anterior pelos seus próprios fundamentos.
Dê-se prosseguimento, com os demais atos necessários.
Rio de Janeiro, 05/06/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 101070 -
05/06/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 18:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/06/2025 16:46
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 17:51
Juntada de Petição
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28/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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27/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009420-95.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CAMILA RASINSKI ZUBACZ BARROSOADVOGADO(A): SABRINA STEFANELLO (OAB PR090941)SENTENÇASendo assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO.
Sem custas e honorários. Arquivem-se imediatamente após a intimação e envio para publicação no Diário Oficial Eletrônico.
A Secretaria não fará a conclusão para apreciação de recebimento de possível manifestação de inconformismo com a sentença, que é terminativa e não admite nenhum recurso (Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, art. 5º).
Em caso de possível novo ajuizamento da demanda aqui exposta, deverá o demandante atentar para o que causou a extinção do processo, a fim de que não se repita a omissão ou outro defeito que inviabilizou a apreciação do mérito, o que, necessariamente, levará de nova à extinção no futuro.
Da mesma, fique o interessado ciente de que, quando a extinção sem julgamento de mérito for fundada em reconhecimento de litispendência, coisa julgada ou incompetência do juízo, a insistência em demandar poderá ser causa de aplicação de penalidade processual por litigância de má fé. -
26/05/2025 15:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 30
-
26/05/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/05/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 15:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/05/2025 16:34
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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06/05/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 16:45
Determinada a intimação
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06/05/2025 11:13
Juntada de Petição
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06/05/2025 09:34
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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29/04/2025 20:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/04/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 16:08
Despacho
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10/04/2025 11:58
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 22:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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09/04/2025 22:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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31/03/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 11:55
Determinada a intimação
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28/03/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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07/02/2025 18:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/02/2025 18:41
Determinada a citação
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05/02/2025 17:49
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 17:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 4 - Conclusos para julgamento - 05/02/2025 17:48:18)
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05/02/2025 17:43
Cancelada a movimentação processual - (Evento 2 - Conclusos para julgamento - 05/02/2025 17:36:27)
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05/02/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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