TRF2 - 5077621-76.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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10/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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09/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 82
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08/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 82
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5077621-76.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: VILMA DA COSTA MOREIRAADVOGADO(A): HELLEN CRISTINA GOMES SOARES DOS SANTOS (OAB RJ209200) DESPACHO/DECISÃO O evento 40 traz a completa informação do local e da data de realização da perícia, bem como a indicação do perito nomeado.
Já o evento 43 (v. tela abaixo) comprova que a intimação da parte autora ocorreu de forma regular, sem qualquer intercorrência.
Na manifestação de evento 47, a patrona demonstra ciência do ato, equivocando-se quanto à data agendada para o exame pericial, qual seja, 24/06/2025.
Assim sendo, em que pese verificada a regular intimação da parte autora para a perícia designada e tão somente para evitar-lhe prejuízos, determino o reagendamento da perícia médica.
Atente-se a demandante que nova ausência acarretará a extinção do processo sem julgamento do mérito. -
03/09/2025 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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03/09/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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03/09/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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03/09/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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03/09/2025 16:03
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VILMA DA COSTA MOREIRA <br/> Data: 02/10/2025 às 07:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MICHELLE LIMA
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02/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 77
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01/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 77
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29/08/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 17:04
Determinada a intimação
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28/08/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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13/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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04/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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01/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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31/07/2025 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/07/2025 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/07/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 17:29
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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31/07/2025 16:56
Juntada de Petição
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28/07/2025 09:37
Juntada de Petição
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17/07/2025 22:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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17/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5077621-76.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: VILMA DA COSTA MOREIRAADVOGADO(A): HELLEN CRISTINA GOMES SOARES DOS SANTOS (OAB RJ209200) DESPACHO/DECISÃO Evento 57 - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar justificativa instruída com a respectiva comprovação, acerca da ausência ao exame pericial, sob pena de extinção. -
15/07/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 20:09
Determinada a intimação
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15/07/2025 18:37
Conclusos para decisão/despacho
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05/07/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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26/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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17/06/2025 22:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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14/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 21
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09/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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07/06/2025 21:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 21
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06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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06/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 20
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5077621-76.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: VILMA DA COSTA MOREIRAADVOGADO(A): HELLEN CRISTINA GOMES SOARES DOS SANTOS (OAB RJ209200) ATO ORDINATÓRIO Informo às partes que o horário da perícia médica foi alterado para às 10:30 do dia 24/07/2025, no mesmo endereço já informado. -
05/06/2025 21:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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05/06/2025 21:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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05/06/2025 13:52
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 22
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05/06/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 13:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 24
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05/06/2025 13:40
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VILMA DA COSTA MOREIRA <br/> Data: 24/06/2025 às 10:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MICHELLE LIMA
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30/05/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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30/05/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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29/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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29/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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29/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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28/05/2025 02:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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28/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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28/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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28/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5077621-76.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: VILMA DA COSTA MOREIRAADVOGADO(A): HELLEN CRISTINA GOMES SOARES DOS SANTOS (OAB RJ209200) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta pelo rito comum em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em que se objetiva a concessão do benefício assistencial de prestação continuada previsto no art. 20 da Lei nº 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS).
Analisando os autos, verifico a presença das condições da ação e dos pressupostos processuais, não havendo nulidades ou irregularidades que impeçam o prosseguimento do feito.
Diante da contestação apresentada pelo INSS, fixo como pontos controvertidos a serem esclarecidos: a) Se o autor preenche o requisito da deficiência ou idade mínima de 65 anos, conforme previsto no art. 20 da Lei nº 8.742/93; b) Se o autor se encontra em estado de miserabilidade, nos termos do § 3º do art. 20 da LOAS, considerando-se o critério de renda e outros elementos probatórios que demonstrem a hipossuficiência; c) Se há a possibilidade de extensão do conceito de miserabilidade para além do critério objetivo de renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo, em observância à jurisprudência consolidada.
Da prova pericial Diante da necessidade de melhor instrução do feito, defiro a produção de prova pericial.
Determino à Secretaria que indique perito(s) na(s) especialidade(s) necessárias ao deslinde da causa.
Nos termos do art. 28 da Resolução nº CJF-RES-2014/00305, de 7 de outubro de 2014, fixo os honorários em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) em favor de cada profissional efetivamente nomeado nestes autos. 1) Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, caso queiram, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 465, § 1º, do CPC.
Os eventuais quesitos das partes deverão, impreterivelmente, ser cadastrados pelos advogados/procuradores em campo próprio do sistema Eproc, denominado "Quesitos da Parte Autora/Quesitos Complementares", conforme a orientação do Centro de Inteligência Local da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, veiculada nos termos do Ofício nº JFRJ-OFI-2020/04318.
Observação: É ônus da parte cadastrar seus quesitos na forma acima, sob pena de preclusão. 2) Objetivando aprimorar a instrução probatória nas demandas em que se discute a concessão do Benefício de Prestação Continuada ao Deficiente (BPC/LOAS), este Juízo adotará a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), devendo o perito judicial utilizar o modelo de laudo e quesitação anexados à presente decisão, adaptados da Matriz de Atividades e Participação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Modificado (IFBrM).
O perito também deverá responder a eventuais quesitos cadastrados pelas partes.
Desde já, adverte-se a parte autora de que deverá justificar, documentalmente, eventual ausência à perícia médica no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data designada para a realização do exame.
Deve, ainda, comparecer à perícia munida de todos os documentos médicos de que eventualmente disponha com respeito à doença que enseja a alegada deficiência. 3) Outrossim, determino à Secretaria que indique assistente social para verificar as condições socioeconômicas da parte autora, diante da recomendação contida no Ofício Circular nº JFRJ-OCD-2024/00009, da Direção do Foro.
O modelo de quesitos para a avaliação social encontra-se anexo a esta decisão.
O(a) assistente social também deverá responder a eventuais quesitos apresentados pelas partes.
O prazo para a elaboração do(s) laudo(s) será de 15 (quinze) dias, contados da data da realização das perícias.
Com a juntada dos laudos, intimem-se as partes e, se for o caso, o MPF, para apresentarem alegações finais no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 364, § 2º, do CPC.
Com o cumprimento de todas as determinações, venham conclusos para sentença.
MODELO DE QUESITOS PARA AVALIAÇÃO MÉDICA (LOAS): DADOS GERAIS DO PROCESSO Número do processo: Nome da parte autora: Juizado/Vara: 37ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A) Data de nascimento: Idade: Estado Civil: Sexo: UF: CPF: O(a) examinando(a) é ou foi paciente do(a) perito(a)? Escolaridade: DADOS GERAIS DA PERÍCIA a) Data do Exame Médico Pericial: b) Perito médico judicial (nome e CRM): c) Assistente técnico do RÉU: d) Assistente técnico do Autor: e) História Clínica do(s) Quadro(s) Avaliados (descrever o surgimento e a evolução da(s) patologia(s), tratamentos, exames complementares e documentação médica pertinente): Motivo alegado da deficiência: Histórico/anamnese: Documentos médicos analisados: DIAGNÓSTICO/CID: Uma vez que, nos termos da legislação, a prova da deficiência deve ser feita de acordo com a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), requer que o Sr.
Perito Médico responda aos quesitos abaixo, adaptados da Matriz de Atividades e Participação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Modificado (IFBrM). Cada quesito possui 4 opções.
O Sr.
Perito deverá marcar uma delas, após analisar a atividade relativa a cada domínio, conforme as seguintes instruções: - 25 pontos: quando o periciado não realiza a atividade ou é totalmente dependente de terceiros para realizá-la.
Não participa de nenhuma etapa da atividade. - 50 pontos: quando o periciado realiza a atividade com o auxílio de terceiros.
O indivíduo participa de alguma etapa da atividade.
Inclui preparo e supervisão. - 75 pontos: quando o periciado realiza a atividade de forma adaptada, sendo necessário algum tipo de modificação ou realiza a atividade de forma diferente do habitual ou mais lentamente. - 100 pontos: quando o periciado realiza a atividade de forma independente, sem nenhum tipo de adaptação ou modificação, na velocidade habitual e em segurança.
Não tem nenhuma restrição ou limitação para realizar a atividade da maneira considerada normal para uma pessoa da mesma idade, cultura e educação.
Realiza a atividade sem nenhuma modificação, realizando-a da forma e velocidade habitual. Analisar cada domínio de acordo com a idade do periciando e o esperado para outra pessoa sem deficiência na mesma faixa etária, considerando a presença de barreiras que possam obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Queira o Sr.
Perito informar a idade do periciado: 1.
Dentro do domínio aprendizagem e aplicação do conhecimento (observar; ouvir; aprender a calcular; adquirir habilidades; concentrar a atenção; resolver problemas; tomar decisões; realizar uma única tarefa e atender a um único comando; e realizar tarefas múltiplas e atender a múltiplos comandos), como se pontua o periciado? ( ) 25 pontos (totalmente dependente) ( ) 50 pontos (realiza com auxílio de terceiros) ( ) 75 pontos (realiza de forma adaptada) ( ) 100 pontos (realiza de forma independente) 2.
Dentro do domínio comunicação (compreensão de mensagens orais; compreensão de mensagens não verbais; falar; produção de mensagens não verbais; compreensão de mensagens escritas – incluindo Braille quando couber; produção de mensagens escritas – incluindo Braille quando couber; conversação oral ou em libras; e discutir), como se pontua o periciado? ( ) 25 pontos (totalmente dependente) ( ) 50 pontos (realiza com auxílio de terceiros) ( ) 75 pontos (realiza de forma adaptada) ( ) 100 pontos (realiza de forma independente) 3.
Dentro do domínio mobilidade (mudar e manter a posição do corpo; auto transferências; alcançar e mover objetos; deslocar-se dentro de casa; deslocar-se dentro de edifícios que não a própria casa; deslocar-se fora de sua casa e de outros edifícios; utilizar transporte coletivo; e utilizar transporte individual como passageiro), como se pontua o periciado? ( ) 25 pontos (totalmente dependente) ( ) 50 pontos (realiza com auxílio de terceiros) ( ) 75 pontos (realiza de forma adaptada) ( ) 100 pontos (realiza de forma independente) 4.
Dentro do domínio cuidados pessoais (comer; beber; lavar-se; vestir-se; cuidar das partes do corpo; regulação da micção; regulação da defecação; e capacidade de identificar doenças e agravos à saúde), como se pontua o periciado? ( ) 25 pontos (totalmente dependente) ( ) 50 pontos (realiza com auxílio de terceiros) ( ) 75 pontos (realiza de forma daptada) ( ) 100 pontos (realiza de forma independente) 5.
Dentro do domínio vida doméstica (preparar refeições simples tipo lanche; cozinhar; realizar tarefas domésticas; manutenção e uso apropriado de objetos pessoais e utensílios da casa; cuidar dos outros; fazer compras e/ou contratar serviços; comprar, alugar, mobiliar ou obter um lugar para morar; e planejar e organizar a rotina diária), como se pontua o periciado? ( ) 25 pontos (totalmente dependente) ( ) 50 pontos (realiza com auxílio de terceiros) ( ) 75 pontos (realiza de forma adaptada) ( ) 100 pontos (realiza de forma independente) 6.
Dentro do domínio educação, trabalho e vida econômica (educação informal; educação formal; qualificação profissional; trabalho remunerado; exercer trabalho por conta própria – iniciativas individuais, cooperadas ou coletivas; manter, progredir e sair de trabalho remunerado; e administração de recursos econômicos pessoais – transações econômicas complexas), como se pontua o periciado? ( ) 25 pontos (totalmente dependente) ( ) 50 pontos (realiza com auxílio de terceiros) ( ) 75 pontos (realiza de forma adaptada) ( ) 100 pontos (realiza de forma independente) 7.
Dentro do domínio relações e interações interpessoais, vida comunitária, social, cultural e política (interação interpessoal; relações com familiares e com pessoas familiares; relações em ambientes formais; relações com estranhos; relações íntimas; participar de atividades da vida comunitária; participar de atividades culturais, de recreação e lazer; lidar com emoções e adequar o comportamento de acordo com o contexto; e participar de atividades da vida política e social enquanto cidadão), como se pontua o periciado? ( ) 25 pontos (totalmente dependente) ( ) 50 pontos (realiza com auxílio de terceiros) ( ) 75 pontos (realiza de forma adaptada) ( ) 100 pontos (realiza de forma independente) 8.
As eventuais dificuldades do periciado provocam impactos em prazo superior a 2 anos (a partir do início do impedimento até a data estimada de recuperação se houver)? ( ) Sim ( ) Não Resultado: * independentemente da soma, se resposta da 8 for NÃO – não é Pessoa com Deficiência – não possui impedimento de longo prazo. ** Se resposta for sim, ver resultado da soma dos pontos: - Se menor que 490 pontos: deficiência grave - Se maior ou igual a 490 e menor do que 560: deficiência moderada. - Se maior ou igual a 560 e menor do que 630: deficiência leve - Se maior ou igual a 630: não se enquadra como Pessoa com Deficiência 9.
O Sr.
Perito Médico concorda com o resultado: ( ) Sim ( ) Não, pois... 10.
Informe o Sr.
Perito Médico a data de início do impedimento, se houver: MODELO DE QUESITOS PARA AVALIAÇÃO SOCIAL (LOAS): DADOS GERAIS DO PROCESSO Número do processo: Nome da parte autora: Juizado/Vara: 37ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - O laudo deverá vir acompanhado de fotos de todos os cômodos da residência da parte autora, bem como da área externa. 1 – Composição familiar (informações de cada membro da família, incluindo a parte autora): De quantas pessoas a família é composta? Nome completo: Idade: CPF: Estado Civil: Grau de escolaridade: Parentesco: Situação de trabalho (Empregado com vínculo; Empregado sem vínculo; Autônomo; Desempregado; Menor e/ou estudante; Benefício; seguro desemprego, Aposentado): A família do(a) autor(a) é assistida por algum programa assistencial do Governo (bolsa família, bolsa escola, auxílio gás, etc.)? Qual o valor da renda mensal líquida da parte autora? Qual o valor da renda mensal líquida de cada membro do grupo familiar? Qual o valor da renda mensal líquida de todo o grupo familiar? Se a parte autora apresentou declaração de imposto de renda como isento. 2 – Residência: Tempo de moradia: Origem (própria, alugada, cedida, situação de rua): Sendo locação, qual o valor do aluguel? Construção (madeira, barro, alvenaria): Quais as condições do local de habitação da parte autora? (rua asfaltada ou não, com ou sem buracos, de fácil ou difícil acesso, as condições de conservação das residências próximas, número de cômodos da casa, condições, fornecimento de luz, água, esgoto sanitário, móveis, eletrodomésticos, etc.): Situa-se em área de risco ( ) Sim ( ) Não Descreva as circunstâncias de risco no acesso à localidade: 3 – Saúde: Plano de Saúde ( ) Sim ( ) Não Em caso positivo, qual? Alguém com necessidade constante de tratamento médico? ( ) Sim ( ) Não Em caso de resposta positiva, descreva as circunstâncias do tratamento médico: Patologias (descrever): Indicar as despesas com saúde, descrevendo os remédios de que faz uso, a quantidade, o custo e se recebe doação. (Quesito para doença estigmatizante) O(a) periciado(a) se sente discriminado(a) por ser portador(a) da(s) doença(s) acima descrita(s)? Já sofreu algum tipo de preconceito? De qual forma? 4 – Despesas Domésticas: -Alimentação: - Valor gasto mensal - R$ Recebe doações? ( ) Sim ( ) Não -Água, luz, telefone e gás - Valor gasto mensal - R$ -Escola? - Valor gasto mensal - R$ -Vestuário e calçados - Valor gasto mensal - R$ Recebe doações? ( ) Sim ( ) Não Se a parte autora ou algum membro do grupo familiar possui veículo automotor.
Qual a marca, ano, estado de conservação, se é usado para lazer ou como fonte de renda. - As condições de vida como um todo da família podem ser consideradas em estado de miserabilidade? - Em caso de resposta positiva, a partir de qual data pode-se afirmar que a família se encontra em estado de miserabilidade? - Como foram obtidas as informações acima? Apenas com declarações da família da parte autora, com vizinhos ou com observação/pesquisa? Data da realização da Avaliação Social: -
27/05/2025 16:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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27/05/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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27/05/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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27/05/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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27/05/2025 15:25
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VILMA DA COSTA MOREIRA <br/> Data: 24/06/2025 às 15:10. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MICHELLE LIMA
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27/05/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 14:44
Determinada a intimação
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26/05/2025 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 21:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/04/2025 19:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/04/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/02/2025 17:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/11/2024 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/10/2024 17:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/10/2024 22:28
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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02/10/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 16:55
Determinada a intimação
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01/10/2024 17:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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01/10/2024 17:35
Conclusos para decisão/despacho
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01/10/2024 17:21
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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01/10/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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