TRF2 - 5002785-50.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 18:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 33
-
28/08/2025 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
-
26/08/2025 16:13
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
13/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
13/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 28
-
08/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
-
07/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
-
06/08/2025 13:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/08/2025 09:36
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-SGOA para RJSGO05F)
-
06/08/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 09:34
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - Local SALA 1 - CESOL/SG - 08/08/2025 14:00. Refer. Evento 22
-
06/08/2025 09:34
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - Local SALA 1 - CESOL/SG - 08/08/2025 14:00. Refer. Evento 10
-
05/08/2025 22:11
Juntada de Petição
-
31/07/2025 18:16
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00941456528 - LEONARDO FALCAO RIBEIRO)
-
18/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
17/07/2025 11:34
Juntada de Petição
-
10/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
25/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
23/06/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
23/06/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
23/06/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2025 18:50
Audiência de Conciliação designada - Local SALA 1 - CESOL/SG - 08/08/2025 14:00
-
30/05/2025 14:06
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJSGO05F para CEJUSC-SGOA)
-
29/05/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
28/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
27/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002785-50.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: CAROLINA BARBOSA DE ANDRADEADVOGADO(A): RAYSSA BELLOTTI QUARESMA (OAB RJ255715) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação na qual a Autora requer, em sede de tutela de urgência, a manutenção dos pagamentos do FIES conforme o acordo firmado anteriormente, com parcelas no valor original de R$ 821,88 e a proibição de inscrever seu nome nos cadastros de inadimplentes (SPC, SERASA e afins).
Requer ainda, indenização por danos morais.
I - Inicialmente, quanto ao pedido de tutela de urgência, pelo que se observa dos autos, não se tem como certo o direito alegado pela parte autora, sendo que o convencimento acerca desses fatos demanda conhecimento da controvérsia, aprofundando o contraditório e possibilitando a dilação probatória.
Nesse contexto, necessária se faz a ampliação da cognição, pelo que INDEFIRO, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
II - Intime-se a parte autora para que, em 15 dias (art. 321, CPC), emende a inicial: • Juntando aos autos declaração pessoal de renúncia expressa aos valores excedentes a sessenta salários-mínimos na data do ajuizamento, incluindo as 12 (doze) vincendas, nos termos do Tema 1030 do STJ, para fins de fixação da competência dos Juizados Especiais Federais.
Em caso de renúncia subscrita por advogado, deverá constar dos autos instrumento de mandato, assinado pela parte autora, outorgando-lhe poder específico para renunciar a valores excedentes ao teto dos Juizados Especiais Federais.
Caso não satisfeita qualquer exigência, o processo poderá ser encerrado sem julgamento, nos termos do art. 321 do CPC. III - Emendada a inicial, remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Subseção de São Gonçalo (CESOL - SG) para realização da audiência de conciliação.
IV - Caso a conciliação não seja realizada, CITE-SE a Ré para oferecimento de resposta, no prazo de trinta dias.
Em igual prazo, deverá fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, conforme art. 11 da Lei 10.259/2001.
O prazo para a resposta será de trinta dias após a efetiva citação (art. 9º da Lei nº 10.259/01).
V - Após, intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretendem produzir, com indicação de cada fato que pretendem demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada.
Oportunidade em que a parte Autora poderá manifestar-se sobre a contestação e/ou documentos juntados pela Ré, em sua peça de defesa.
Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios.
Após, façam-me os autos conclusos. -
26/05/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 15:09
Não Concedida a tutela provisória
-
24/04/2025 11:36
Conclusos para decisão/despacho
-
14/04/2025 15:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/04/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004775-58.2024.4.02.5005
Laci Alberto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/10/2024 08:48
Processo nº 5000565-73.2025.4.02.5119
Sueli de Miranda Soares
Uniao
Advogado: Gabriele de Souza Moreira Gervasio
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/03/2025 19:02
Processo nº 5011018-67.2024.4.02.5118
Messias Modesto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/07/2025 11:37
Processo nº 5098958-58.2023.4.02.5101
Pedro Paulo Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/09/2023 14:15
Processo nº 5000940-12.2022.4.02.5109
Vanila Soares Gloria
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/02/2025 11:07