TRF2 - 5003296-48.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
25/08/2025 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
-
21/08/2025 23:05
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
-
18/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
15/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
14/08/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 15:00
Despacho
-
07/08/2025 17:31
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
11/07/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
-
04/07/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
04/07/2025 11:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
01/07/2025 13:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/06/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
27/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
27/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003296-48.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: MAITE DA SILVA VITALADVOGADO(A): WELLINGTON ANTUNES GONCALVES (OAB RJ216513) DESPACHO/DECISÃO I - Trata-se de ação proposta por MAITE DA SILVA VITAL representada por sua genitora ROSIMAR RIBEIRO DA SILVA VITAL, contra o INSS, com o objetivo de obter a concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência, indeferido por motivo de falta de comprovante ou atualização dos dados do Cadastro Único.
II - De início, defiro o pedido de gratuidade de justiça, com fundamento no art. 99, § 3 do CPC, bem como a prioridade na tramitação do feito.
O art. 20§ 12 da lei 8.742/1993 estabelece como requisito para a concessão, a manutenção e a revisão do benefício ora pleiteado a inscrição no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal. O art. 12. do Decreto nº 11.016, de 29/03/2022 estabelece que as informações constantes do CadÚnico devem ser atualizadas ou revalidadas pela família a cada dois anos, contados da data de inclusão ou da última atualização ou revalidação, na forma estabelecida em ato do Ministro de Estado da Cidadania.
O autor anexa no evento 1, OUTROS11 o comprovante de inscrição no Cadastro Único atualizado.
Não consta dos autos cópia do PA.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção, EMENDAR a petição inicial: - APRESENTAR o requerimento administrativo, pedido de prorrogação (§9º, art. 60, da Lei nº 8213/91), recurso administrativo ou pedido de reconsideração do benefício ora pleiteado, que tenha sido indeferido pelo INSS previamente ao ajuizamento desta ação, nos exatos termos do tema 277 da TNU e art. 129, II, a, da Lei nº 8213/91 (com a redação dada pela Lei nº 14331/22).
Cumprido pelo autor: Cite-se o réu para oferecimento de resposta, no prazo de 30 dias. Em igual prazo, deverá fornecer toda documentação de que disponha para o esclarecimento da causa.
Intime-se o INSS para, no prazo de 30 dias, fornecer ao Juízo a cópia do processo administrativo referente ao pedido do benefício em questão, incluindo o CNIS, o relatório da avaliação social a cargo do instituto e as telas do sistema SABI e HISMED/Plenus do(a) autor(a) MAITE DA SILVA VITAL, CPF: *04.***.*62-25 e ROSIMAR RIBEIRO DA SILVA VITAL, CPF: *01.***.*22-97 Tudo cumprido, venham conclusos. -
15/05/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 15:26
Determinada a intimação
-
15/05/2025 13:59
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ROSIMAR RIBEIRO DA SILVA VITAL - REPRESENTANTE
-
07/05/2025 17:19
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2025 19:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
06/05/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001656-58.2025.4.02.5004
Natalya Lopes Felix de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5022721-12.2025.4.02.5101
Idelbrando Lima da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Priscila Brasil de Araujo Guimaraes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/03/2025 10:50
Processo nº 5042916-18.2025.4.02.5101
Elza Maria dos Santos Silva
Uniao
Advogado: Carlos Eduardo Possidente Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000368-27.2025.4.02.5117
Yago Santos da Paixao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/01/2025 16:30
Processo nº 5013463-84.2025.4.02.5001
Gilson Antonio Bedeti
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/06/2025 17:15