TRF2 - 5003889-02.2024.4.02.5121
1ª instância - 13º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 17:58
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
10/06/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 12:11
Juntada de Petição
-
10/06/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
04/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
-
03/06/2025 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
-
03/06/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5003889-02.2024.4.02.5121/RJEXEQUENTE: RATEIO.COM COBRANCAS LTDA.ADVOGADO(A): GUILHERME REGIS MACEDO (OAB RJ230879)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADispositivo Do exposto, extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, e pronuncio a prescrição da pretensão de execução das cotas vencidas antes de 14/05/2019. A teor do art. 803, I, do CPC, extingo a execução, em relação às demais quotas condominiais. Sem custas nem verba honorária (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei nº 9099/95 c/c art. 219 do CPC e art. 332, § 4º, do CPC).
Após, encaminhem-se os presentes autos à para a turma recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos do Enunciado nº 34 do FONAJEF[1].
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Em seguida, arquivem-se os autos, com a baixa e anotações de praxe. [1] O exame de admissibilidade do recurso poderá ser feito apenas pelo Relator, dispensado o prévio exame no primeiro grau. -
02/06/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/06/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 13:35
Julgado procedente em parte o pedido
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29/05/2025 08:43
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 19:19
Convertido o Julgamento em Diligência
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03/12/2024 15:31
Conclusos para julgamento
-
04/10/2024 16:03
Juntada de Petição
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07/08/2024 17:44
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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05/08/2024 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
25/07/2024 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/07/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 15:15
Juntada de Petição
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11/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
27/05/2024 22:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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23/05/2024 09:47
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P43898726053 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
-
23/05/2024 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/05/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 15:46
Determinada a citação
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16/05/2024 16:40
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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