TRF2 - 5054108-79.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:11
Conclusos para julgamento
-
12/09/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 17:48
Juntada de peças digitalizadas
-
02/09/2025 18:36
Juntada de Petição
-
29/07/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 100 e 101
-
23/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101
-
22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101
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21/07/2025 13:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101
-
21/07/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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09/07/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 18:11
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
-
08/07/2025 17:50
Decisão interlocutória
-
03/07/2025 18:45
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 18:45
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala Audiência - 1ª Vara Federal Criminal/RJ - 03/07/2025 14:00. Refer. Evento 91
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01/07/2025 11:40
Juntada de Petição
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26/06/2025 19:24
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala Audiência - 1ª Vara Federal Criminal/RJ - 03/07/2025 14:00
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18/06/2025 09:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 69
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16/06/2025 09:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 68
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12/06/2025 20:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 68
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11/06/2025 16:08
Juntada de Certidão
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11/06/2025 10:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 70
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11/06/2025 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 70
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10/06/2025 18:32
Juntada de Certidão
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10/06/2025 12:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 76
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10/06/2025 11:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 75
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09/06/2025 18:02
Juntada de peças digitalizadas
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09/06/2025 16:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 75
-
09/06/2025 16:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 76
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09/06/2025 14:40
Juntada de peças digitalizadas
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09/06/2025 07:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 69
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06/06/2025 18:06
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCRI
-
06/06/2025 18:05
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCRI
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06/06/2025 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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06/06/2025 17:53
Expedição de ofício
-
06/06/2025 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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06/06/2025 17:37
Expedição de ofício
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06/06/2025 17:35
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCRI
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06/06/2025 17:34
Expedição de Mandado - Prioridade - RJNITSECMA
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06/06/2025 17:33
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCRI
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03/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 61
-
29/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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28/05/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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28/05/2025 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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28/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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28/05/2025 00:00
Intimação
AÇÃO PENAL Nº 5054108-79.2024.4.02.5101/RJ RÉU: JAYRTON JEAN ALVES SIQUEIRAADVOGADO(A): RUBEVAL MONTEIRO BEZERRA (OAB RJ154147)ADVOGADO(A): CLAUDIO JOSE MUNIZ DE LIMA (OAB RJ134680)ADVOGADO(A): GABRIEL HABIB (OAB RJ114965)ADVOGADO(A): PABLO SOUZA MOREIRA CONSTANT (OAB RJ145429)ADVOGADO(A): MARIANNA PINTO FALCAO ROSA (OAB RJ196023)ADVOGADO(A): ALESSANDRA BREYER VENANCIO (OAB RJ218233)RÉU: FLAVIA CRISTINA DE CARVALHO SIQUEIRAADVOGADO(A): GABRIEL HABIB (OAB RJ114965)ADVOGADO(A): PABLO SOUZA MOREIRA CONSTANT (OAB RJ145429)ADVOGADO(A): MARIANNA PINTO FALCAO ROSA (OAB RJ196023)ADVOGADO(A): ALESSANDRA BREYER VENANCIO (OAB RJ218233) DESPACHO/DECISÃO Vistos em decisão.
Trata-se de análise da resposta escrita à acusação apresentada em favor de JAYRTON JEAN ALVES SIQUEIRA e FLÁVIA CRISTINA DE CARVALHO SIQUEIRA (evento 19, PROC1), na qual a defesa requereu a remessa dos autos ao Ministério Público Federal para que se manifestasse acerca do oferecimento de Acordo de Não Persecução Penal, por entender presentes os respectivos requisitos.
Além disso, afirmou que a imputação feita aos acusados no presente processo não procede e que somente abordará o mérito da causa na instrução criminal, quando demonstrará cabalmente a improcedência da acusação. Não requereu diligências, juntou documentos (eventos 19 e 26) e arrolou testemunhas.
A denúncia foi recebida em 12 de agosto de 2024 (evento 4, DESPADEC1).
Certidão positiva de citação do réu JAYRTON JEAN ALVES SIQUEIRA (evento 15, CERT1).
Certidão positiva de citação da ré FLAVIA CRISTINA DE CARVALHO SIQUEIRA (evento 16, CERT1).
Manifestação do Ministério Público Federal (evento 30, PET1) pela negativa de oferecimento de ANPP em favor dos réus, com fundamento no caput do art. 28- A e de seu §2º, II, do Código de Processo Penal.
Na decisão do evento 41, DESPADEC1, com base no artigo 28-A, § 14, do Código de Processo Penal, este Juízo deferiu o pedido da defesa formulado na petição do evento 36, PET1 e determinou a remessa dos autos à 2ª CCR para a revisão da recusa do MPF em apresentar proposta de Acordo de Não Persecução Penal.
Sobreveio parecer da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (evento 53, PROMOCAO1; evento 53, EXTRATOATA2), no qual o colegiado, à unanimidade, deliberou pela inviabilidade de oferta do acordo de não persecução penal. É o breve relato.
Decido.
A resposta escrita apresentada em favor dos acusados não foi capaz de afastar os indícios de autoria e a materialidade constantes da denúncia, não tendo sido apresentada nenhuma questão relevante que obste a marcha do processo.
Com efeito, a Defesa apenas negou os fatos descritos na peça acusatória de maneira genérica e afirmou que irá apreciar o mérito no momento oportuno.
Além disso, não foram apresentados fundamentos nem provas que motivassem a absolvição sumária dos réus, nos termos previstos no artigo 397 do Código de Processo Penal, motivos pelos quais deve o feito prosseguir regularmente.
Ante o exposto, ratifico o recebimento da denúncia e designo o dia 03 de julho de 2025, às 14:00 horas, para a audiência de instrução e julgamento, que será realizada na sala de audiências deste Juízo, situada na Av.
Venezuela, 134, bloco B, 2º andar, Saúde, Rio de Janeiro/RJ.
Intimem-se os acusados.
Intimem-se/requisitem-se as testemunhas do MPF e da defesa.
Dê-se ciência ao Ministério Público Federal e a defesa. MARCOS ANDRE BIZZO MOLIARI Juiz Federal -
27/05/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/05/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/05/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
26/05/2025 18:49
Decisão interlocutória
-
26/05/2025 17:22
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 18:45
Despacho
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13/03/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2025 14:51
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/03/2025 07:46
Juntada de Petição
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27/02/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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15/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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13/02/2025 12:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43, 44 e 45
-
07/02/2025 19:26
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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29/01/2025 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
28/01/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/01/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/01/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/01/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/01/2025 12:39
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIOCR01 -> 2ª CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO - 2ª CCR
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28/01/2025 12:13
Despacho
-
20/12/2024 05:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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19/12/2024 17:22
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
12/12/2024 18:03
Juntada de Petição
-
06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
05/12/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/12/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/12/2024 14:40
Despacho
-
05/12/2024 10:23
Conclusos para decisão/despacho
-
04/12/2024 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
04/12/2024 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
29/11/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/11/2024 18:40
Juntada de Petição
-
26/11/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/11/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/11/2024 18:24
Despacho
-
22/11/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
21/11/2024 17:28
Conclusos para decisão/despacho
-
21/11/2024 16:11
Juntada de Petição
-
11/11/2024 15:10
Alterada a parte - retificação - Situação da parte JAYRTON JEAN ALVES SIQUEIRA - DENUNCIADO
-
11/11/2024 15:10
Alterada a parte - retificação - Situação da parte FLAVIA CRISTINA DE CARVALHO SIQUEIRA - DENUNCIADO
-
06/11/2024 11:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
-
06/11/2024 11:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
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05/11/2024 21:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
-
05/11/2024 21:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
-
05/11/2024 16:37
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
-
05/11/2024 16:37
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
-
04/11/2024 23:42
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5090106-16.2021.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1
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04/11/2024 23:40
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5090106-16.2021.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1
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30/08/2024 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/08/2024 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
23/08/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/08/2024 15:28
Juntada de Petição
-
12/08/2024 12:49
Recebida a denúncia
-
30/07/2024 18:27
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2024 17:24
Juntada de Petição
-
29/07/2024 17:21
Distribuído por dependência - Número: 50901061620214025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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