TRF2 - 5001345-34.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 08:34
Baixa Definitiva
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29/08/2025 08:34
Transitado em Julgado - Data: 29/08/2025
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29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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22/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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06/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001345-34.2025.4.02.5112/RJAUTOR: SANDRO MARCOS VINCIS ROSAADVOGADO(A): MARCIO DE SOUZA OLIVEIRA GONCALVES (OAB RJ165676)SENTENÇADo exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil. -
04/08/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 12:20
Julgado improcedente o pedido
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01/08/2025 18:55
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 07:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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24/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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16/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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15/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001345-34.2025.4.02.5112/RJRELATOR: FERNANDO HENRIQUE SILVA BRITOAUTOR: SANDRO MARCOS VINCIS ROSAADVOGADO(A): MARCIO DE SOUZA OLIVEIRA GONCALVES (OAB RJ165676)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 35 - 13/07/2025 - LAUDO COMPLEMENTAR -
14/07/2025 13:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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14/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2025 20:03
Juntada de Petição
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08/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 26
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 26
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24/06/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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24/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001345-34.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: SANDRO MARCOS VINCIS ROSAADVOGADO(A): MARCIO DE SOUZA OLIVEIRA GONCALVES (OAB RJ165676) DESPACHO/DECISÃO Converto o feito em diligência.
O autor apresentou impugnação ao laudo judicial.
Alegou, em síntese, que sofre com um quadro clínico que inclui coronariopatia grave, hipertensão, fibrilação atrial, insuficiência cardíaca e diabete, com CID principal I25.1.
Ressaltou que o laudo pericial concluiu que ele não está incapacitado para o trabalho, embora tenha reconhecido a existência das comorbidades e os sintomas de cansaço e dispneia.
O autor contestou a conclusão pericial, afirmando que as doenças apresentadas reduzem significativamente sua tolerância ao esforço físico e geram risco de eventos cardíacos, inviabilizando suas atividades laborativas, que exigem locomoção e atenção constante.
Aduziu também que o exame pericial se limitou a uma avaliação clínica sem considerar a funcionalidade das tarefas que desempenha.
Por fim, requereu a desconsideração do laudo pericial por sua fragilidade técnica, o recebimento da impugnação e a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária desde a data do requerimento administrativo.
Da análise do laudo pericial em cotejo com as demais provas produzidas, observo que, em que pese o perito informar que a parte autora se encontra capaz, é necessário esclarecer os pontos suscitados pelo autor em sua impugnação.
Dessa forma, para um melhor aprofundamento probatório, determino o retorno dos autos ao perito para que, no prazo de 5 dias, esclareça o seguinte: Considerando que o laudo pericial registra frequência cardíaca de 112 bpm (taquicardia) e presença de insuficiência venosa importante em membros inferiores, determino que o perito esclareça, fundamentadamente, qual o impacto funcional desses achados na capacidade laboral do periciado, especificando se tais condições comprometem total ou parcialmente sua aptidão para o exercício de atividades laborativas, ainda que em funções diversas da anteriormente exercida, e justificando, à luz dos dados clínicos e científicos, a conclusão de que o autor encontra-se “em bom estado geral”. Preste o perito, caso queira, outros esclarecimentos que entender pertinente.
Devolvam-se os autos à CEPER de origem para a apresentação do laudo complementar.
Com a resposta, dê-se vista às partes por 5 (cinco) dias.
Em seguida, venham conclusos para sentença. -
18/06/2025 17:57
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJNFR02S)
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18/06/2025 17:56
Juntada de Certidão
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18/06/2025 12:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNFR02S para CEPERJA-IP)
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18/06/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 12:47
Convertido o Julgamento em Diligência
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16/06/2025 20:49
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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04/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001345-34.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: SANDRO MARCOS VINCIS ROSAADVOGADO(A): MARCIO DE SOUZA OLIVEIRA GONCALVES (OAB RJ165676) ATO ORDINATÓRIO A presente demanda foi recebida com Tramitação Ágil, modalidade de processamento instituída pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00041.
Dê-se vista à parte autora para ciência e manifestação sobre o laudo pericial, pelo prazo de 10 (dez) dias. -
02/06/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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01/06/2025 19:35
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJNFR02S)
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01/06/2025 19:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/06/2025 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/04/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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22/04/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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05/04/2025 05:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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04/04/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 13:45
Perícia designada - <br/>Periciado: SANDRO MARCOS VINCIS ROSA <br/> Data: 05/05/2025 às 16:45. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna - sala 1 - Avenida Presidente Dutra, nº 1.172, loja C, Presidente Costa e Silva. Itaperuna - RJ <br/> Perito: DAVYSON GERHARDT DE SO
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04/04/2025 13:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNFR02S para CEPERJA-IP)
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04/04/2025 13:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/04/2025 12:54
Juntado(a)
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04/04/2025 12:54
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01S para RJNFR02S)
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04/04/2025 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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