TRF2 - 5001452-96.2025.4.02.5106
1ª instância - 1ª Vara Federal de Petropolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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26/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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21/07/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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11/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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10/07/2025 12:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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10/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001452-96.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: SOLANGE DA CONCEICAO MOURA TELLESADVOGADO(A): FELIPE ADRIANO OLEVATE (OAB MG196567)RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICALADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) DESPACHO/DECISÃO Suspenda-se o andamento presente processo, em cumprimento à decisão proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1.236, pelo Supremo Tribunal Federal. -
09/07/2025 23:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 23:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 23:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 23:12
Convertido o Julgamento em Diligência
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01/07/2025 12:09
Conclusos para julgamento
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19/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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11/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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10/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001452-96.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: SOLANGE DA CONCEICAO MOURA TELLESADVOGADO(A): FELIPE ADRIANO OLEVATE (OAB MG196567) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista certidão juntada no evento 6, CERT1, não há litispendência.
Defiro a gratuidade de justiça.
Tendo em vista a idade da parte autora, defiro a PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO do presente feito, na forma da Lei n. 10.741 de 10/01/2003.
Anote-se.
Considero desnecessária, no momento, a realização de audiência de conciliação.
CITE-SE.
A parte ré deverá oferecer resposta no prazo de 30 (trinta) dias, fornecer ao Juízo a documentação que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11, caput, Lei 10.259/01) e manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação.
Apresentada a contestação, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença. -
09/06/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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04/06/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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04/06/2025 10:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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02/06/2025 06:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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30/05/2025 12:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/05/2025 12:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/05/2025 12:49
Determinada a citação
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29/05/2025 16:13
Juntada de Certidão
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29/05/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 14:30
Juntada de Petição - SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL (PE023255 - ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO)
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21/05/2025 13:09
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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19/05/2025 15:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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