TRF2 - 5003609-57.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
09/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
25/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
22/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003609-57.2025.4.02.5101/RJREQUERENTE: JORGE PATRICK SILVA DA ROCHAADVOGADO(A): FLÁVIO SILVA PIMENTA (OAB MG128506)SENTENÇAdeclaro satisfeita a obrigação e EXTINGO A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC/15. -
21/08/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/08/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/08/2025 13:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2025 12:58
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*48-91 processada no TRF2 com o no. 51652478120254029666/TRF (JORGE PATRICK SILVA DA ROCHA)
-
20/08/2025 01:31
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*48-91
-
20/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
14/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
05/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
04/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
04/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003609-57.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MARIO VICTOR BRAGA PEREIRA FRANCISCO DE SOUZAREQUERENTE: JORGE PATRICK SILVA DA ROCHAADVOGADO(A): FLÁVIO SILVA PIMENTA (OAB MG128506)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 70 - 01/08/2025 - Juntado(a) -
01/08/2025 17:33
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
01/08/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
01/08/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
01/08/2025 15:44
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*48-91
-
26/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
19/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
03/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
02/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003609-57.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JORGE PATRICK SILVA DA ROCHAADVOGADO(A): FLÁVIO SILVA PIMENTA (OAB MG128506) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação pelo procedimento do juizado especial federal ajuizada por JORGE PATRICK SILVA DA ROCHA em face da UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, objetivando a percepção de auxílio-moradia durante o período em que realizou residência médica em Oftalmologia no Hospital Federal da Lagoa, no período de 01/03/2022 a 28/02/2025.
A r. sentença do evento 20 julgou procedentes os pedidos para declarar o direito do autor ao recebimento de auxílio-moradia, no valor de 30% sobre o valor da bolsa durante todo o período em que realizou a residência médica de 01/03/2022 a 28/02/2025; e condenar a União a pagar ao autor indenização substitutiva ao fornecimento de moradia, no percentual de 30% sobre o valor da bolsa de residência (R$ 4.106,09), referente ao período não prescrito, ou seja, de 01/03/2022 a 28/02/2025.
A UNIÃO peticionou no evento 25 informando que não interporá recurso.
Nova petição da UNIÃO no evento 32 juntando planilha de cálculo do valor executado, de R$ 52.955,85,43, atualizado até maio de 2025.
Intimado, o requerente apresentou cálculo do valor referente ao cumprimento de sentença, correspondente a R$ 54.075,14, atualizado até maio de 2025.
Cálculos da Contadoria no evento 48, no valor de R$52.955,85.
Intimadas as partes, a requerente manifestou discordância em relação ao cálculo, por entender que a correção monetária deve ser arbitrada a partir da data do vencimento de cada parcela, e, por conseguinte, o valor devido corresponde a R$ 54.075,14.
A UNIÃO informou que não irá impugnar os cálculos. Decido.
A requerente discorda do Cálculo da Contadoria por entender que a correção monetária deve ser arbitrada a partir da data do vencimento de cada parcela.
Contudo, a r. sentença do evento 20 determinou que os valores deverão ser atualizados com base no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Em análise ao cálculo da Contadoria (evento 48), é possível observar que foi utilizado como critério para a correção monetária o MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL em vigor, na parte referente às ações condenatórias em geral.
Disso se depreende que os cálculos do evento 48 foram realizados em estrita consonância com a r. sentença do evento 20.
Diante do exposto, homologo o valor de R$52.955,85, atualizado até maio/2025, referente ao cálculo da Contadoria (evento 48).
Dê-se ciência às partes.
Preclusa a presente decisão, cadastre-se, em favor do beneficiário, o requisitório, conforme fundamentação supra.
Cadastrado o requisitório, intimem-se as partes do seu teor, nos termos da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Após, nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para conferência e envio dos requisitórios ao Eg.
TRF da 2ª Região.
Após, nada mais sendo requerido, venham-me conclusos para a extinção do cumprimento de sentença. -
01/07/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 16:48
Despacho
-
01/07/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
30/06/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
24/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
23/06/2025 15:57
Juntada de Petição
-
23/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
18/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
18/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003609-57.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JORGE PATRICK SILVA DA ROCHAADVOGADO(A): FLÁVIO SILVA PIMENTA (OAB MG128506) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, para manifestação quanto aos cálculos da Contadoria do Juízo, juntados no evento 48.
Após, voltem-me conclusos. -
17/06/2025 22:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 20:42
Determinada a intimação
-
17/06/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 14:29
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO04
-
12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
12/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
10/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
04/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
03/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003609-57.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JORGE PATRICK SILVA DA ROCHAADVOGADO(A): FLÁVIO SILVA PIMENTA (OAB MG128506) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação pelo procedimento do juizado especial federal ajuizada por JORGE PATRICK SILVA DA ROCHA em face da UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, objetivando a percepção de auxílio-moradia durante o período em que realizou residência médica em Oftalmologia no Hospital Federal da Lagoa, no período de 01/03/2022 a 28/02/2025.
A r. sentença do evento 20 julgou procedentes os pedidos para declarar o direito do autor ao recebimento de auxílio-moradia, no valor de 30% sobre o valor da bolsa durante todo o período em que realizou a residência médica de 01/03/2022 a 28/02/2025; e condenar a União a pagar ao autor indenização substitutiva ao fornecimento de moradia, no percentual de 30% sobre o valor da bolsa de residência (R$ 4.106,09), referente ao período não prescrito, ou seja, de 01/03/2022 a 28/02/2025.
A UNIÃO peticionou no evento 25 informando que não interporá recurso.
Nova petição da UNIÃO no evento 32 juntando planilha de cálculo do valor executado, de R$ 52.955,85,43, atualizado até maio de 2025.
Intimado, o requerente apresentou cálculo do valor referente ao cumprimento de sentença, correspondente a R$ 54.075,14, atualizado até maio de 2025. Diante da divergência entre o valor informado pela UNIÃO no evento 32 e o valor executado pelo requerente no evento 37, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo, para a realização dos cálculos de acordo com o determinado no julgado do evento 20, já transitado em julgado, utlizando a data base de maio de 2025, mesma data adotada pelas partes.
Intimem-se.
Após, voltem-me conclusos. -
02/06/2025 14:27
Remetidos os Autos - RJRIO04 -> RJRIOSECONT
-
02/06/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 14:27
Despacho
-
02/06/2025 14:09
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2025 12:02
Juntada de Petição
-
02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
30/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003609-57.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MARIO VICTOR BRAGA PEREIRA FRANCISCO DE SOUZAREQUERENTE: JORGE PATRICK SILVA DA ROCHAADVOGADO(A): FLÁVIO SILVA PIMENTA (OAB MG128506)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 32 - 29/05/2025 - PETIÇÃO Evento 20 - 28/03/2025 - Julgado procedente o pedido tipo A -
29/05/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
29/05/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
29/04/2025 21:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
15/04/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 10:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
15/04/2025 10:51
Transitado em Julgado - Data: 15/04/2025
-
15/04/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
04/04/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
04/04/2025 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
31/03/2025 02:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
28/03/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 16:52
Julgado procedente o pedido
-
28/03/2025 16:23
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
28/03/2025 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
28/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
27/03/2025 15:50
Juntada de Petição
-
20/03/2025 02:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
19/03/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/03/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/03/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
07/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
28/01/2025 15:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/01/2025 15:20
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
-
28/01/2025 15:12
Juntada de Petição
-
22/01/2025 03:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
21/01/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 15:58
Despacho
-
21/01/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
-
21/01/2025 13:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/01/2025 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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