TRF2 - 5104690-83.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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26/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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25/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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23/08/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2025 18:11
Determinada a intimação
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22/08/2025 02:44
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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14/08/2025 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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13/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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12/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5104690-83.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLAGGIO VERONAADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Considerando o trânsito em julgado, DÊ-SE vista às partes por 05 (cinco) dias.
No mesmo prazo, INTIME-SE a parte autora para informar como procederá o levantamento do valor existente na conta nº 0625.005.86473988-4, se por alvará de levantamento ou transferência bancária1.
Sendo informado a forma como ocorrerá o levantamento da quantia liberada, DEFIRO, desde já, devendo a secretaria do Juízo adotar as providência necessárias.
Atendido, MANIFESTE-SE a parte exequente acerca da satisfação do crédito, ressaltando-se que o silêncio importará anuência.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, VENHAM-ME os autos conclusos para sentença de extinção. -
08/08/2025 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 22:35
Decisão interlocutória
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07/08/2025 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 12:38
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G03 -> RJRIO24
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29/07/2025 12:38
Transitado em Julgado
-
29/07/2025 10:38
Juntada de Petição
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29/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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10/07/2025 16:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02650571594 - CAIO TUY DE OLIVEIRA)
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07/07/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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04/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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03/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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03/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5104690-83.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)RECORRIDO: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLAGGIO VERONA (AUTOR)ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) RESPONSABILIDADE CIVIL.
CEF.
COTAS CONDOMINIAIS em atraso.
OBRIGAÇÃO PROPTER REM.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA COM REGISTRO NO RGI.
CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM NOME DA CEF.
RESPONSABILIDADE DA CEF PELO PAGAMENTO.
RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao RECURSO.
Condeno a Recorrente vencida em honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Transcorridos os prazos recursais, certifique-se e dê-se baixa à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025. -
02/07/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 15:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/07/2025 16:57
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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01/07/2025 16:15
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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11/06/2025 10:55
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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11/06/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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10/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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09/06/2025 23:03
Juntada de Petição
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09/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5104690-83.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLAGGIO VERONAADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao evento 19 DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao juízo ad quem. -
06/06/2025 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/06/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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05/06/2025 22:37
Juntada de Petição
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22/05/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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19/05/2025 03:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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15/05/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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14/05/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/05/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/05/2025 16:41
Julgado procedente em parte o pedido
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14/05/2025 13:10
Conclusos para julgamento
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02/05/2025 09:34
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02650571594 - CAIO TUY DE OLIVEIRA)
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02/05/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/04/2025 21:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 03:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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22/04/2025 18:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/04/2025 18:45
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 14:40
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO24S)
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17/02/2025 10:16
Juntada de Petição
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06/02/2025 12:57
Despacho
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05/02/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 14:29
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO24S para CEJUSCRIOA)
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20/01/2025 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/01/2025 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/01/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 14:05
Decisão interlocutória
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14/01/2025 10:22
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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