TRF2 - 5051597-74.2025.4.02.5101
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 17:12
Juntada de Petição
-
10/07/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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29/06/2025 09:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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09/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5051597-74.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VITOR JOSE FERNANDESADVOGADO(A): KARLA FREIRE ALFAYA FORTINI (OAB RJ125609) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração da medida liminar formulado pelo autor, pleiteando sua participação no Concurso de Seleção ao Curso de Estado Maior para Oficiais Superiores (C-EMOS/2026), após sua reprovação no certame de 2025.
Inicialmente, há de ser feita uma pequena digressão sobre o pedido aqui formulado daquele formulado no processo 5021420-64.2024.4.02.5101.
Nesse processo a medida liminar foi para lhe garantir sua participação no Concurso de Seleção ao Curso de Estado Maior para Oficiais Superiores (C-EMOS).
Todavia, o pedido foi de lhe permitir, caso fosse reprovado,uma ultima oportunidade de participação no concurso de Selecção ao Curso de Estado Maior de 2026.
Quanto a esse pedido a sentença não o apreciou por ser tratar de evento futuro e incerto.
Agora, verifica-se que esse cenário não é mais hipotético, pois as provas do concurso de 2026 já estão devidamente designadas, com realização marcada para os dias 25/07/2025, 29/07/2025, 01/08/2025, 05/08/2025 e 08/08/2025.
Além disso, sobreveio decisão administrativa que não recomendou a participação do autor no certame de 2026 (evento 41), sendo esta a primeira oportunidade de controle jurisdicional desse ato concreto.
Nos termos do artigo 2º da Lei nº 9.784/1999, todo ato administrativo deve ser devidamente motivado, especialmente quando restritivo de direitos, e o artigo 50 do mesmo diploma legal exige que a motivação contenha exposição clara dos fatos e fundamentos jurídicos que justificam a decisão.
A tutela de urgência exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano iminente.
Neste caso, ambos os requisitos estão preenchidos, pois: Há probabilidade do direito, tendo em vista que o autor possuía a expectativa legítima de participação no concurso de 2026, conforme norma interna, e a negativa não foi suficientemente motivada.
Há risco de dano irreparável, considerando que o certame está prestes a ocorrer, e sua exclusão acarretaria a perda da oportunidade de disputar sua última tentativa de ingresso no curso.
Diante do exposto, reconsidero a decisão anterior e defiro a medida liminar, parte determinar que a ré a inclua o nome do Requerente na listagem dos Oficiais candidatos selecionados para realização do conjunto de provas para o Concurso de Seleção ao Curso de Estado Maior para Oficiais Superiores (CS – C-EMOS/2026), a ser realizado nos dias 25/07/2025, 29/07/2025, 01/08/2025, 05/08/2025 e 08/08/2025 (Portaria nº 66/EGN em 03/09/2024 e Portaria nº 45/EGN em 25/04/2025, ambas da Escola de Guerra Naal), em igualdade de condições com os demais Oficiais candidatos de sua turma,até o julgamento do mérito, garantindo ao autor o direito de participação no Concurso de Seleção ao Curso de Estado Maior para Oficiais Superiores (C-EMOS/2026), sem prejuízo da análise definitiva do mérito da presente ação.
Rio de Janeiro, 06/06/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 39574 -
06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/06/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 13:01
Determinada a intimação
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06/06/2025 12:04
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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28/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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27/05/2025 16:54
Determinada a intimação
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27/05/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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