TRF2 - 5018114-53.2025.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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07/08/2025 19:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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04/08/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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01/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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31/07/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 20:46
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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28/07/2025 16:21
Conclusos para decisão de admissibilidade
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28/07/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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28/07/2025 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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18/07/2025 20:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/07/2025 20:42
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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16/07/2025 10:59
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G02 -> RJRIOGABGES
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16/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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11/07/2025 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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29/06/2025 09:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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18/06/2025 00:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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16/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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13/06/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 16:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/06/2025 14:26
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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11/06/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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11/06/2025 14:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 79
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10/06/2025 15:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 26 - Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - 04/06/2025 14:22:38)
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03/06/2025 21:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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30/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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29/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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29/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5018114-53.2025.4.02.5101/RJ RECORRENTE: CHRISTIANE DA COSTA MOSQUERA FERNANDEZ (AUTOR)ADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554) DESPACHO/DECISÃO A parte autora interpôs recurso inominado requerendo a gratuidade de justiça.
O benefício da gratuidade de justiça não é concedido automaticamente em razão da apresentação de declaração de hipossuficiência.
Em que pese a sua ampla utilização, ainda é medida excepcional à regra do pagamento das custas como condição de admissibilidade recursal.
De acordo com o Enunciado nº 125 do FOREJEF da 2ª Região, à parte com renda igual ou inferior a 40% do valor-teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social é assegurado o direito à gratuidade de justiça (art. 790, § 3º, da CLT); acima desse valor, o interessado precisa comprovar a necessidade (art. 99, § 2º, do CPC).
Segundo os autos, a parte autora, ora recorrente, recebe rendimentos são incompatíveis com a situação de pobreza que enseja o deferimento do beneficio da gratuidade de justiça, nos moldes acima explicitados, mormente se considerada a modicidade das custas na Justiça Federal.
Sendo assim, indefiro a gratuidade de justiça e concedo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para recolhimento das custas e sua comprovação nos autos, sob pena de deserção do recurso interposto.
Intime-se. -
28/05/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 14:14
Gratuidade da justiça não concedida
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15/05/2025 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 12:27
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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14/05/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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14/05/2025 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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13/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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06/05/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 19:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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08/04/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/04/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/04/2025 15:27
Julgado improcedente o pedido
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31/03/2025 18:06
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/03/2025 15:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/03/2025 14:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/03/2025 14:28
Determinada a citação
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28/02/2025 22:21
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 13:53
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO28F para RJSJM06F)
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25/02/2025 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACORDO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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