TRF2 - 5025642-84.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:42
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVIT02 -> TRF2
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06/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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15/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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13/08/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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13/08/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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10/08/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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22/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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18/07/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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18/07/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 14:05
Embargos de Declaração Acolhidos
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01/07/2025 18:10
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 13:18
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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05/06/2025 13:18
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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05/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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28/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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27/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5025642-84.2024.4.02.5001/ESRELATOR: ENARA DE OLIVEIRA OLIMPIO RAMOS PINTOIMPETRANTE: JONAS VIEIRA ALCANTARAADVOGADO(A): RAQUEL REBULI BRUM (OAB ES023658)ADVOGADO(A): NACIBE HUARDE RIBEIRO CADE (OAB ES015990)ADVOGADO(A): ADRIANA DE AGUIAR RIBEIRO VARGAS (OAB ES008037)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 48 - 26/05/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
26/05/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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26/05/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/05/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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16/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5025642-84.2024.4.02.5001/ESIMPETRANTE: JONAS VIEIRA ALCANTARAADVOGADO(A): RAQUEL REBULI BRUM (OAB ES023658)ADVOGADO(A): NACIBE HUARDE RIBEIRO CADE (OAB ES015990)ADVOGADO(A): ADRIANA DE AGUIAR RIBEIRO VARGAS (OAB ES008037)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, CONCEDO A SEGURANÇA e julgo o mérito do processo, na forma do art. 487, I, do CPC, para ratificar a liminar deferida no evento 18, no sentido de determinar à autoridade impetrada que deixe de realizar qualquer ato de cobrança/retenção de imposto sobre produtos industrializados - IPI sobre automóvel adquirido pela impetrante com fundamento na Lei 8989/95, dada a isenção do tributo por ser portador de deficiência visual/sensorial.
Custas pela impetrada, ora isenta.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos da Súmula nº 512 do STF e 105 do STJ.
Sentença sujeita à remessa necessária (art. 14, § 1º, da Lei Federal nº 12.016/2009).
Intimem-se.
Em caso de apresentação de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Ainda, ficam intimadas as partes de que na hipótese de recurso de apelação, apresentadas ou não as contrarrazões, decorrido o prazo, os autos serão remetidos ao TRF da 2ª Região independentemente de nova intimação. -
15/05/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 18:48
Concedida a Segurança
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14/05/2025 16:26
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA - EXCLUÍDA
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14/04/2025 15:59
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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10/04/2025 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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02/04/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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01/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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14/03/2025 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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13/03/2025 16:52
Juntada de peças digitalizadas
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12/03/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 12:36
Juntada de peças digitalizadas
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07/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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26/02/2025 12:35
Juntada de peças digitalizadas
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25/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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24/02/2025 13:42
Juntada de peças digitalizadas
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17/02/2025 16:22
Juntada de peças digitalizadas
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17/02/2025 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
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07/02/2025 15:59
Juntada de peças digitalizadas
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06/02/2025 18:21
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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31/01/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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31/01/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 11:31
Convertido o Julgamento em Diligência
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06/09/2024 14:23
Conclusos para julgamento
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06/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2024 20:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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04/09/2024 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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30/08/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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28/08/2024 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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15/08/2024 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/08/2024 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/08/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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12/08/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2024 11:46
Não Concedida a Medida Liminar
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12/08/2024 09:07
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2024 09:07
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - VITÓRIA - EXCLUÍDA
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06/08/2024 07:26
Juntada de Petição
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05/08/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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