TRF2 - 5021646-35.2025.4.02.5101
1ª instância - 5º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 14:29
Baixa Definitiva
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16/07/2025 11:51
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G02 -> RJRIO34
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16/07/2025 11:09
Transitado em Julgado - Data: 16/07/2025
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16/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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09/07/2025 22:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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29/06/2025 09:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/06/2025 00:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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16/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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16/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5021646-35.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENORECORRIDO: SANDRA REGINA AZEVEDO DE ASSIS (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNA RIBEIRO VELOSO (OAB RJ165236) ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NOVO ENTENDIMENTO. parcela DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. tema 364 da tnu.
NÃO INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA. RECURSO da parte ré CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso da parte ré, reformando a sentença para julgar improcedente a pretensão autoral, nos termos da fundamentação supra.
Sem condenação em honorários, por se tratar de recorrente vencedor.
Sem custas.
Intime-se.
Uma vez decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Decisão REFERENDADA pelos demais integrantes da 6ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025. -
13/06/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/06/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 16:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/06/2025 14:27
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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11/06/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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11/06/2025 14:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 114
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11/06/2025 11:34
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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10/06/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021646-35.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SANDRA REGINA AZEVEDO DE ASSISADVOGADO(A): BRUNA RIBEIRO VELOSO (OAB RJ165236) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MMa.
Juíza Federal da 34 Vara Federal do RJ, in verbis: " Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens." -
15/05/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 15:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
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13/05/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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13/05/2025 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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05/05/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/05/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/05/2025 13:13
Julgado procedente o pedido
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15/04/2025 19:21
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 19:21
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/03/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/03/2025 12:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/03/2025 16:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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17/03/2025 14:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/03/2025 14:28
Determinada a citação
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17/03/2025 09:11
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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