TRF2 - 5000451-85.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 16:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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14/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*13-44 processada no TRF2 com o no. 51634662420254029666/TRF (EDWILSON ROCHA DA SILVA)
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13/08/2025 11:53
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*13-44
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29/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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19/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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11/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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10/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5000451-85.2025.4.02.5006/ESRELATOR: CAIO SOUTO ARAÚJOREQUERENTE: EDWILSON ROCHA DA SILVAADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO DALLAPICCOLA SAMPAIO (OAB ES009588)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 35 - 09/07/2025 - Juntado(a) -
09/07/2025 14:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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09/07/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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09/07/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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09/07/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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09/07/2025 14:23
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*13-44
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09/07/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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08/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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07/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000451-85.2025.4.02.5006/ES REQUERENTE: EDWILSON ROCHA DA SILVAADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO DALLAPICCOLA SAMPAIO (OAB ES009588) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora acerca da manifestação da União, no prazo de 15 (quinze) dias.
Registra-se, por oportuno, que a apuração do indébito deve ser precedida pela recomposição dos rendimentos tributáveis que serviram de base para o cálculo do imposto de renda. Portanto, devem ser deduzidos os valores de imposto de renda restituídos à parte exequente por ocasião do ajuste atual da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, ainda que o título executivo judicial não tenha sido expresso quanto a esta possibilidade.
Inexistindo impugnação, expeça(m)-se o(s) requisitório(s).
Após, intimem-se as partes acerca da(s) requisições(s) expedida(s), nos termos do art. 12, da Resolução nº 822/2023, do E. Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação desfavorável, voltem os autos para a transmissão da(s) requisição(ões) ao E.
TRF/2º Região.
Suspenda-se o feito até a comunicação do respectivo depósito.
Noticiado o depósito: a. reativem-se os autos; b. intime-se a parte beneficiária para ciência; e c. após, proceda-se à baixa dos autos no sistema. -
04/07/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 14:28
Decisão interlocutória
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03/07/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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19/06/2025 13:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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05/06/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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04/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000451-85.2025.4.02.5006/ES REQUERENTE: EDWILSON ROCHA DA SILVAADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO DALLAPICCOLA SAMPAIO (OAB ES009588) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a certidão de trânsito em julgado lançada no evento retro, proceda a secretaria ao seguinte: 1.
Reintime-se a parte ré para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, o cumprimento da obrigação de fazer, bem como apresente o valor das diferenças devidas à parte autora, em atenção ao disposto no art. 17 da Lei nº 10.259/01, ressalvando, desde já, a inaplicabilidade da geral do art. 523, do CPC, no âmbito deste Juizado, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais). 2.
Concomitantemente, intimação da parte autora acerca do início da fase de cumprimento de sentença, bem como para, em sendo o caso, juntar aos autos o respectivo contrato de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo o citado documento ser juntado com a sua classificação específica do sistema (CONTRATO DE HONORÁRIOS), SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO, destacando o seguinte: a) Na mesma oportunidade, deverá ser informado o(a) beneficiário(a) do requisitório a ser expedido e, caso seja em nome de pessoa jurídica, deverá ser apresentada a competente comprovação de sócio, SOB PENA DE PRECLUSÃO. b) Esclareço, desde já, que a retenção de honorários advocatícios contratuais será limitada ao percentual de 30% do benefício econômico que será auferido pela parte autora, consoante entendimento entabulado pelo CNJ[1] e pelo STJ[2]. 3. Apresentados os valores pela parte ré, delibero da seguinte forma: a) caso a quantia devida seja superior ao teto dos Juizados Especiais Federais (60 salários mínimos), intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste sua preferência em receber o crédito por RPV, limitado aos citados 60 salários mínimos, ou por PRECATÓRIO, no valor total dos cálculos. É importante consignar que eventual renúncia aos valores excedentes somente poderá ser apresentada por advogado com poderes específicos para tanto.
Caso contrário, o causídico deverá juntar declaração assinada pela própria parte autora informando acerca da renúncia.
Assevero que, no silêncio, será expedido PRECATÓRIO. b) Estando tudo em ordem, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) requisitório(s), inclusive em relação aos honorários periciais antecipados por Seção Judiciária do Espírito Santo, em sendo o caso, deferindo, desde já, o destaque dos honorários contratuais, caso ocorra a apresentação do respectivo contrato nos termos estabelecidos no item "2", supra. c) Intimem-se as partes acerca do(s) requisitório(s) expedidos, nos termos do art. 12, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 05 (cinco) dias. d) Não havendo manifestação desfavorável, voltem os autos para a transmissão da(s) requisição(ões) ao E.
TRF/2ª Região. e) suspenda-se o feito até a comunicação do respectivo depósito. 4.
Noticiado o depósito: a) Reativem-se os autos; b) Intime-se a parte beneficiária para ciência; e c) Após, proceda-se à baixa dos autos no sistema. -
02/06/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 14:20
Determinada a intimação
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02/06/2025 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 12:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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02/06/2025 12:20
Transitado em Julgado - Data: 31/05/2025
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31/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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29/04/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/04/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/04/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/04/2025 18:55
Julgado procedente em parte o pedido
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24/04/2025 16:33
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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28/02/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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12/02/2025 19:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/02/2025 19:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/02/2025 19:32
Determinada a citação
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06/02/2025 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2025 08:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/02/2025 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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