TRF2 - 5028576-69.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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12/09/2025 06:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028576-69.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCELLA DE ALBUQUERQUE WANDERLEYADVOGADO(A): JOAO FURTADO GUERINI (OAB ES030079) DESPACHO/DECISÃO Retifique-se a classe da presente demanda para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF). À Secretaria do Juízo para as devidas anotações.
No prazo de 30 (trinta) dias, comprove a União Federal o cumprimento da obrigação de fazer determinada no julgado.
Sobreste-se o presente feito pelo prazo acima assinado.
Intimem-se. -
11/09/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 10:34
Determinada a intimação
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11/09/2025 09:58
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 09:58
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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10/09/2025 16:22
Juntada de Petição
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22/08/2025 03:32
Baixa Definitiva
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21/08/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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19/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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08/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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07/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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06/08/2025 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/08/2025 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/08/2025 13:50
Despacho
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06/08/2025 10:34
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 16:31
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G03 -> RJRIO02
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05/08/2025 16:31
Transitado em Julgado
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05/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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29/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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04/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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03/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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03/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5028576-69.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRIDO: MARCELLA DE ALBUQUERQUE WANDERLEY (AUTOR)ADVOGADO(A): JOAO FURTADO GUERINI (OAB ES030079) PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA. AUXÍLIO MORADIA.
PERÍODO DE 01/03/2024 a 28/02/2026.
CONVERSÃO EM PECÚNIA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
RECURSO DA PARTE RÉ.
HOSPITAL Federal de IPANEma. LEIS N.º 6.932/1981 E N.º 12.514/2018. JURISPRUDÊNCIA DO STJ E TNU ENTENDEM PELA POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PECÚNIA A PARTIR DE 2011 SEM NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DESPESAS.
PARÁGRAFO 5º DA LEI 6932 (ALTERADO PELA LEI nº 12.514/2011) DETERMINA QUE A INSTITUIÇÃO DE SAÚDE OFEREÇA MORADIA, DE ACORDO COM REGULAMENTAÇÃO.
REGULAMENTAÇÃO QUE NÃO É ATRIBUIÇÃO DA INSTITUIÇAO DE SAÚDE, MAS SIM DO PODER EXECUTIVO POR ATO INFRA LEGAL.
TEMA 325 TNU.
RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao RECURSO.
Condeno a parte recorrente vencida em honorários de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Transcorridos os prazos recursais, certifique-se e dê-se baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025. -
02/07/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 15:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/07/2025 16:57
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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01/07/2025 16:15
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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23/06/2025 10:21
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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18/06/2025 22:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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10/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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04/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028576-69.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCELLA DE ALBUQUERQUE WANDERLEYADVOGADO(A): JOAO FURTADO GUERINI (OAB ES030079) DESPACHO/DECISÃO Evento n.º 27 - Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar suas contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, da Lei n.º 9.099/95).
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, remetam-se os presentes autos a uma das Turmas Recursais do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com as nossas homenagens. -
02/06/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 13:41
Determinada a intimação
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02/06/2025 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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01/06/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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08/05/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/05/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/05/2025 14:55
Julgado procedente o pedido
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07/05/2025 16:50
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/04/2025 19:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/04/2025 21:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/04/2025 21:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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11/04/2025 21:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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04/04/2025 10:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/04/2025 10:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/04/2025 10:53
Despacho
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03/04/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/04/2025 12:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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01/04/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 19:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 19:58
Determinada a citação
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01/04/2025 12:25
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 12:07
Juntada de Certidão
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31/03/2025 16:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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