TRF2 - 5012634-06.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:53
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
13/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
08/08/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 20:32
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 20:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
22/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
12/06/2025 15:56
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/06/2025 15:56
Determinada a citação
-
10/06/2025 18:53
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
05/06/2025 13:18
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
05/06/2025 13:18
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012634-06.2025.4.02.5001/ES AUTOR: ADILSON ZANETE FRANCOADVOGADO(A): JOANA BICHE FREIRE EMILIO (OAB ES040523)ADVOGADO(A): ELIANA DO CARMO EMILIO (OAB ES035637)ADVOGADO(A): RENATO OLIVEIRA FREIRE (OAB ES036114) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que “não há renúncia tácita no Juizado Especial Federal, para fins de competência” (Súmula 17 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais), intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar, se for o caso, renúncia expressa ao montante que exceda os 60 (sessenta) salários mínimos previstos no art. 3º, caput, da Lei 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, até doze prestações vincendas, na forma da tese firmada no REsp n.º 1.807.665/SC (Tema 1030/STJ).
Em não havendo renúncia, deverá a parte autora, no mesmo prazo, apresentar os cálculos da valor atribuído à causa (parcelas vencidas, incluindo 13º, e vincendas, além do cálculo do valor do benefício pleiteado), sob pena de extinção do feito.
Registro, por oportuno, nos termos do art. 6º do CPC, que a Seção Judiciária do RS disponibiliza uma série de programas gratuitos para Cálculos Judiciais no endereço eletrônico: https://www2.jfrs.jus.br/menu-dos-programas-para-calculos-judiciais/.
A seguir, retornem-me. -
22/05/2025 15:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/05/2025 15:57
Despacho
-
21/05/2025 16:47
Conclusos para decisão/despacho
-
21/05/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
21/05/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012634-06.2025.4.02.5001/ES AUTOR: ADILSON ZANETE FRANCOADVOGADO(A): JOANA BICHE FREIRE EMILIO (OAB ES040523)ADVOGADO(A): ELIANA DO CARMO EMILIO (OAB ES035637)ADVOGADO(A): RENATO OLIVEIRA FREIRE (OAB ES036114) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar comprovante de residência atualizado no seu nome, caso esteja no nome da esposa(o) / companheiro(a) ou terceiro deverá juntar também certidão de casamento ou declaração de domicílio, respectivamente.
Após, retornem-me os autos. -
15/05/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 18:53
Determinada a intimação
-
13/05/2025 17:37
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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