TRF2 - 5003956-84.2025.4.02.5103
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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02/09/2025 06:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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02/09/2025 06:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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02/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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01/09/2025 04:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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01/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5003956-84.2025.4.02.5103/RJ RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDEAPELANTE: MARCUS LEANDRO BRITO DE MELO (REQUERENTE)ADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE.
CONCURSO PÚBLICO.
INSPETOR DE POLÍCIA.
EMENDA À PETIÇÃO INICIAL.
OPORTUNIDADE NÃO CONCEDIDA.
IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO.
ERROR IN PROCEDENDO.
SENTENÇA ANULADA.
RETORNO À VARA DE ORIGEM PARA O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
RECURSO PROVIDO. 1. Trata-se de Apelação interposta por MARCUS LEANDRO BRITO DE MELO em face de sentença que, com fulcro no art. 332, inciso II c/c art. 487, inciso I, do CPC, julgou liminarmente improcedente o pedido autoral, nos autos da “tutela cautelar em caráter antecedente” ajuizada pelo apelante em face da UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE (UFF) e do ESTADO DO RIO DE JANEIRO. 2.
Tanto o procedimento da tutela cautelar quanto o procedimento da tutela antecipada, requeridas em caráter antecedente, preveem a concessão de oportunidade ao autor para emendar ou aditar a petição inicial, nos termos dos artigos 303, §§ 1º, inciso I, e 6º, 308 e 310, todos do Código de Processo Civil. 3.
No caso, em seu primeiro pronunciamento nos autos, o juízo a quo extinguiu o feito, com resolução do mérito, julgando liminarmente improcedente o pedido autoral, em que pese o expresso requerimento do demandante no sentido de concessão de oportunidade de aditamento da petição inicial, ocasião em que formularia o pedido principal. 4.
Considerando que o pedido principal sequer havia sido formulado, forçoso reconhecer que assiste razão ao demandante em sua irresignação, manifestada em sede recursal, impondo-se a anulação da sentença recorrida, a fim de que se siga o procedimento previsto. 5.
Apelação provida para anular a sentença, determinando-se o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à Apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2025. -
30/08/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/08/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/08/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/08/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/08/2025 18:04
Remetidos os Autos com acórdão - GAB18 -> SUB6TESP
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29/08/2025 12:07
Sentença desconstituída - por unanimidade
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23/08/2025 15:53
Lavrada Certidão
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/08/2025<br>Período da sessão: <b>25/08/2025 13:00 a 29/08/2025 13:00</b>
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08/08/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 25 de agosto de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5003956-84.2025.4.02.5103/RJ (Pauta: 46) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE APELANTE: MARCUS LEANDRO BRITO DE MELO (REQUERENTE) ADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478) APELADO: UFF-UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE (REQUERIDO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO (REQUERIDO) PROCURADOR(A): HUGO WILKEN MAURELL MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
07/08/2025 17:31
Juntada de Certidão
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07/08/2025 17:06
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/08/2025
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07/08/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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07/08/2025 17:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>25/08/2025 13:00 a 29/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 46
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06/08/2025 17:40
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
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04/08/2025 17:49
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB6TESP -> GAB18
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04/08/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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24/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5003956-84.2025.4.02.5103 distribuido para GABINETE 18 - 6ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 22/07/2025. -
23/07/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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23/07/2025 12:49
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB18 -> SUB6TESP
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22/07/2025 10:20
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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