TRF2 - 5028939-56.2025.4.02.5101
1ª instância - 10º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 08:28
Baixa Definitiva
-
16/07/2025 08:28
Transitado em Julgado - Data: 16/07/2025
-
16/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
09/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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29/06/2025 09:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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17/06/2025 23:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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12/06/2025 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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12/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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11/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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11/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5028939-56.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: ROBSON DA COSTAADVOGADO(A): RICARDO JUVENAL DE ARAUJO (OAB RJ176371)SENTENÇAAnte todo o exposto, homologo o pedido de desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
10/06/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 14:28
Extinto o processo por desistência
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09/06/2025 14:36
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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29/05/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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29/05/2025 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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28/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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27/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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27/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5028939-56.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: ROBSON DA COSTAADVOGADO(A): RICARDO JUVENAL DE ARAUJO (OAB RJ176371) DESPACHO/DECISÃO Vistos em inspeção de 19/05/2025 a 23/05/2025.
Conforme informações de evento 22.1, a perícia pleiteada já foi realizada.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre as alegações e documentos de eventos 19.1 e 22.1.
Intime-se o Ministério Público Federal, para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do at. 12 da Lei 12.016/09.
Por fim, voltem-me conclusos para sentença. -
26/05/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 15:17
Decisão interlocutória
-
21/05/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2025 17:27
Cancelada a movimentação processual - (Evento 25 - Conclusos para decisão/despacho - 20/05/2025 13:35:44)
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19/05/2025 14:27
Decisão interlocutória
-
19/05/2025 13:26
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 15:09
Juntada de Petição
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13/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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29/04/2025 20:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
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11/04/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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11/04/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 16:55
Não Concedida a tutela provisória
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11/04/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 16:15
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DIRETOR GERENTE-GERAL - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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10/04/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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10/04/2025 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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04/04/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 12:44
Decisão interlocutória
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03/04/2025 19:59
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 10:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO39F para RJRIO35S)
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03/04/2025 10:11
Alterado o assunto processual
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02/04/2025 17:17
Declarada incompetência
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01/04/2025 17:15
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 12:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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