TRF2 - 5004946-64.2019.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 10:34
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSJM03 -> TRF2
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06/06/2025 13:47
Juntada de Ofício cumprido
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29/05/2025 18:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 257
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27/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 247
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27/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 247
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26/05/2025 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 257
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 247
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 247
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26/05/2025 00:00
Intimação
AÇÃO PENAL Nº 5004946-64.2019.4.02.5110/RJRÉU: NATASHA RAIANE CONCEICAO DE ARAUJOADVOGADO(A): FLAVIO MAHMUD MAGESTRE (OAB RJ109784)ADVOGADO(A): ANDRÉ DA SILVA ORDACGY (DPU)ADVOGADO(A): JULIO CEZAR DE QUEIROZ (DPU)ADVOGADO(A): RENAN LAVIOLA RODRIGUES DE FREITAS (DPU)ADVOGADO(A): MARCO ANTÔNIO DOMINONI DOS SANTOS (DPU)ADVOGADO(A): ALESSANDRA GUIMARAES CASALI (DPU)SENTENÇA3.
Dispositivo Ante o exposto e tudo o mais que nos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia pelo Ministério Público Federal e CONDENO a ré NATASHA RAIANE CONCEIÇÃO DE ARAÚJO nas sanções penais pelo crime descrito no artigo 334-A, § 1º, IV, do Código Penal.
Passo à dosimetria. 3.1 Pena-base: A ré é primária e não possui antecedentes criminais, conforme FAC juntada aos autos.
As circunstâncias judiciais ligadas ao autor (culpabilidade, antecedentes, personalidade e conduta social) são comuns ao delito de igual natureza.
As consequências do crime devem ser valoradas negativamente, eis que considero que a quantidade de cigarros apreendidos é um tanto quanto expressivo, isto é, 3 mil maços de cigarro, o que extrapola consideravelmente o limite mínimo conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (1.000 maços).
Com estas considerações, fixo a pena base um pouco acima do mínimo legal em 2 (dois) anos e 2 (dois) meses de reclusão. 3.2 Circunstâncias agravantes e atenuantes: Não concorrem circunstâncias agravantes que possam modificar a pena base nos parâmetros acima do fixado.
Contudo reconheço a presença da circunstância atenuante genérica da confissão, ainda que parcial, à luz do artigo 65, inciso III, ?d?, do Código Penal.
Assim reduzo a pena em 1/6, passando ela para 2 (dois) anos, uma vez que, nos termos da Súmula nº 231/STJ, não se pode reduzir a pena-base aquém do mínimo previsto em lei. 3.3 Causas especiais de aumento e diminuição: Não há causas majorantes e nem minorantes.
Assim sendo, CONSOLIDO e TORNO DEFINITIVA a pena em 2 (dois) anos de reclusão.
Fixo o regime aberto para o cumprimento da pena.
Considerando que o crime foi praticado sem violência física ou moral e que preenchidos os requisitos objetivos do artigo 44 do Código Penal, sem registros que possam agravar as circunstâncias pessoais do artigo 59 do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, sendo uma na modalidade de prestação de serviços à comunidade e outra pecuniária a ser quantificada na fase de execução.
Sem custas processuais, em face de a acusada estar sendo representada pela Defensoria Pública da União.
Considerando os efeitos da condenação e a ausência da comprovação da origem lícita do valor apreendido na posse da ré, bem como a probabilidade de o valor se tratar de vantagem direta ou indireta do proveito do crime, pelo contexto probatório e pela condenação penal em si, decreto a perda do montante de R$ 4.641,00 (quatro mil, seiscentos e quarenta e um reais) em favor da União, nos termos do art. 91, II, "b", do Código Penal (evento 1, fl.13 e evento 10 - IPL 5004224-30.2019.4.02.5110).
Oficie-se a Delegacia da Polícia Federal em Nova Iguaçu para que encaminhe a este juízo a guia de depósito do referido montante apreendido, no prazo de 10 (dez) dias. Decreto ainda o perdimento em favor da União dos seguintes materiais apreendidos, nos termos do artigo supramencionado: 1) o aparelho de celular descrito no Auto de Apresentação e Apreensão (evento 1, fl.13 - IPL 5004224-30.2019.4.02.5110).
Considerando se tratar aparentemente de coisa inservível e sem valor comercial que justifique a realização de dispendioso leilão, determino sua destruição.
Oficie-se a Delegacia de Polícia Federal em Nova Iguaçu para que informe a localização dos bens apreendidos no respectivo auto de apreensão.
Em seguida, oficie-se o órgão em que se encontra custodiado o aparelho de telefone para que proceda à destruição, encaminhando a este Juízo o respectivo termo no prazo de 10 (dez) dias. 2) os cigarros importados, identificados no Auto de Apresentação e Apreensão (evento 1, fl.13 - IPL 5004224-30.2019.4.02.5110).
Providencie a Secretaria o expediente para que se proceda à destruição dos respectivos materiais, considerando a necessidade do adequado descarte pelo órgão com atribuição para tal fim. Após a adoção das providências acima determinadas e após certificado o trânsito em julgado, retornem-me os autos conclusos para apreciação de possível ocorrência de prescrição, com base na pena aplicada nesta sentença. P.R.I -
22/05/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 256
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22/05/2025 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 256
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20/05/2025 16:17
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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20/05/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 12:42
Determinada a intimação
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19/05/2025 11:10
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 11:10
Juntada de Certidão
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18/05/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 247
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18/05/2025 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 247
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16/05/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 246
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16/05/2025 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 246
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16/05/2025 14:24
Juntado(a)
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15/05/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 14:19
Julgado procedente o pedido - Condenatória
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27/11/2024 12:58
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 11:48
Juntada de Petição
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27/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 240
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 240
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11/11/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 15:45
Determinada a intimação
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11/11/2024 15:39
Juntada de Certidão
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29/10/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 232
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 232
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10/10/2024 22:47
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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10/10/2024 10:34
Juntada de Petição
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09/10/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 16:26
Determinada a intimação
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30/09/2024 11:58
Conclusos para decisão/despacho
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27/09/2024 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 227
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27/09/2024 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 227
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23/09/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 16:14
Determinada a intimação
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19/09/2024 15:58
Juntada de Certidão
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16/09/2024 17:30
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 219
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 219
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14/08/2024 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 218
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14/08/2024 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 218
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12/08/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 19:05
Decisão interlocutória
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02/07/2024 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2024 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 213
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02/07/2024 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 213
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28/06/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 13:41
Determinada a intimação
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28/06/2024 10:20
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2024 10:19
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/06/2024 18:02
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5013126-30.2023.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 3, 6, 8, 14, 18, 19, 22, 24, 29, 33, 35, 38, 43, 44
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22/06/2023 08:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 205
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22/06/2023 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 205
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21/06/2023 15:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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21/06/2023 15:27
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSJMSECMA
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21/06/2023 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 200
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21/06/2023 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 200
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21/06/2023 12:58
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EXECUÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Número: 50131263020234025110
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20/06/2023 13:54
Juntada de Certidão
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19/06/2023 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2023 17:07
Juntado(a)
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19/06/2023 16:43
Audiência Preliminar realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - 19/06/2023 14:00. Refer. Evento 196
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17/06/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 189
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13/06/2023 11:50
Audiência Preliminar designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - 19/06/2023 14:00
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09/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 189
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07/06/2023 16:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 178
-
31/05/2023 19:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 187
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31/05/2023 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 188
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31/05/2023 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 188
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30/05/2023 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 187
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30/05/2023 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2023 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2023 13:15
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSJMSECMA
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29/05/2023 18:03
Determinada a intimação
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27/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
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23/05/2023 12:00
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2023 11:59
Juntada de Certidão
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19/05/2023 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 177
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19/05/2023 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 177
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18/05/2023 15:32
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 161
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18/05/2023 15:27
Audiência Preliminar não realizada/cancelada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - 19/06/2023 14:00. Refer. Evento 172
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17/05/2023 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2023 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2023 10:08
Decretada a revelia
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12/05/2023 13:41
Conclusos para decisão/despacho
-
12/05/2023 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 171
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12/05/2023 12:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
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11/05/2023 14:32
Audiência Preliminar designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - 19/06/2023 14:00
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10/05/2023 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 11:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 161
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10/05/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 160
-
04/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
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02/05/2023 16:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 161
-
27/04/2023 13:45
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 161
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26/04/2023 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 159
-
26/04/2023 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
-
25/04/2023 15:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 161
-
25/04/2023 14:44
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSJMSECMA
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24/04/2023 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2023 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2023 17:54
Convertido o Julgamento em Diligência
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25/10/2022 16:40
Conclusos para julgamento
-
24/10/2022 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 151
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21/10/2022 11:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 152
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20/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
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16/10/2022 18:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 152
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11/10/2022 17:32
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCRI
-
10/10/2022 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2022 14:41
Decisão interlocutória
-
28/09/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 145
-
18/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
-
12/09/2022 12:12
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2022 18:08
Juntada de Petição
-
08/09/2022 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2022 17:10
Decisão interlocutória
-
05/09/2022 16:43
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2022 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
-
30/08/2022 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
-
26/08/2022 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2022 10:43
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 15:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 136
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12/07/2022 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 136
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07/07/2022 11:50
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSJMSECMA
-
28/06/2022 19:27
Decisão interlocutória
-
22/06/2022 12:41
Conclusos para decisão/despacho
-
22/06/2022 12:11
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 129
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16/06/2022 04:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
-
10/06/2022 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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01/06/2022 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2022 09:59
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
-
30/05/2022 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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25/05/2022 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2022 11:50
Decisão interlocutória
-
20/05/2022 15:52
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2022 15:52
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/05/2022 12:47
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5007585-21.2020.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 98
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19/02/2021 07:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 114
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13/02/2021 23:10
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/02/2021
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11/02/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 114
-
04/02/2021 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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04/02/2021 13:40
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 115
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01/02/2021 16:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/02/2021 16:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/02/2021 16:10
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
01/02/2021 12:32
Decisão interlocutória
-
29/01/2021 13:05
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
10/11/2020 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
10/11/2020 14:49
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 108
-
09/11/2020 10:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/11/2020 17:21
Decisão interlocutória
-
04/11/2020 17:39
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
03/11/2020 13:32
Juntada de Petição
-
03/11/2020 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
03/11/2020 13:23
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 102
-
28/10/2020 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/10/2020 14:44
Decisão interlocutória
-
27/10/2020 11:32
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
26/10/2020 12:15
Juntada de Petição
-
29/09/2020 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
29/09/2020 16:47
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 96
-
25/09/2020 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/09/2020 14:13
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2020 17:05
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 14:32
Decisão interlocutória
-
11/09/2020 15:06
Juntada de Petição
-
10/09/2020 17:26
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
09/09/2020 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
09/09/2020 17:42
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 88
-
08/09/2020 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/09/2020 15:26
Decisão interlocutória
-
04/09/2020 12:23
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
04/09/2020 12:17
Juntado(a)
-
04/09/2020 12:16
Juntado(a)
-
03/09/2020 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
03/09/2020 15:41
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 81
-
02/09/2020 12:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/08/2020 22:16
Despacho
-
26/08/2020 15:55
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
26/08/2020 15:48
Audiência Realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - 26/08/2020 11:00. Refer. Evento 54
-
21/08/2020 13:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 75
-
17/08/2020 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 75
-
12/08/2020 18:01
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
01/08/2020 05:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 58
-
30/07/2020 04:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 62
-
26/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 62
-
24/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 58
-
23/07/2020 15:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 63
-
22/07/2020 18:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 64
-
16/07/2020 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 63
-
16/07/2020 15:27
Juntada - Peças Digitalizadas
-
16/07/2020 15:26
Juntada - Peças Digitalizadas
-
16/07/2020 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 64
-
16/07/2020 14:56
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
-
16/07/2020 14:55
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
-
16/07/2020 12:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/07/2020 08:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
16/07/2020 08:04
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 59
-
14/07/2020 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/07/2020 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/07/2020 02:52
Despacho/Decisão - de Expediente
-
09/07/2020 19:01
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
09/07/2020 18:59
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
09/07/2020 16:52
Audiência Designada - Instrução e Julgamento - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - 26/08/2020 11:00
-
09/06/2020 04:28
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 48
-
31/05/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 48
-
29/05/2020 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
29/05/2020 15:04
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 49
-
21/05/2020 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/05/2020 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/05/2020 13:39
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
21/05/2020 03:55
Despacho/Decisão - de Expediente
-
03/04/2020 21:04
Audiência Não Realizada/Cancelada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - 04/05/2020 15:30. Refer. Evento 43
-
11/03/2020 12:07
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
11/03/2020 12:07
Audiência Designada - Instrução e Julgamento - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - 04/05/2020 15:30
-
03/03/2020 15:59
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
28/02/2020 01:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
-
19/02/2020 19:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 21/02/2020
-
14/02/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 35
-
12/02/2020 01:20
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
-
06/02/2020 14:29
Juntada de Petição
-
06/02/2020 11:56
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 34
-
04/02/2020 18:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/02/2020 18:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/01/2020 17:15
Despacho/Decisão - de Expediente
-
24/01/2020 16:10
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
16/01/2020 17:51
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
16/12/2019 13:08
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 28
-
12/12/2019 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/12/2019 15:27
Despacho/Decisão - de Expediente
-
06/12/2019 18:53
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
02/12/2019 19:17
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 16:57
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte NATASHA RAIANE CONCEICAO DE ARAUJO - DENUNCIADO
-
12/11/2019 22:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20
-
25/10/2019 13:46
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5004224-30.2019.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 42, 43
-
23/09/2019 17:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
-
19/09/2019 15:45
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
18/09/2019 20:41
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 17
-
12/08/2019 17:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
-
08/08/2019 16:01
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
08/08/2019 09:28
Despacho/Decisão - de Expediente
-
06/08/2019 14:55
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
06/08/2019 13:14
Juntada - Peças Digitalizadas
-
02/08/2019 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
02/08/2019 14:20
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 11
-
01/08/2019 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/08/2019 15:08
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2019 16:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
17/07/2019 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
17/07/2019 16:29
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
15/07/2019 17:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
15/07/2019 16:56
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
10/07/2019 13:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/07/2019 13:10
Despacho/Decisão - de Expediente
-
10/07/2019 11:51
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
18/06/2019 14:09
Distribuído por dependência - Número: 50042243020194025110
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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