TRF2 - 5003711-13.2024.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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08/08/2025 15:34
Baixa Definitiva
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08/08/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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08/08/2025 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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08/08/2025 09:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/08/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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07/08/2025 19:24
Expedição de Alvará
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30/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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28/07/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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28/07/2025 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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28/07/2025 11:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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28/07/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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22/07/2025 14:34
Juntada de Petição
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04/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5003711-13.2024.4.02.5005/ES REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Primeiramente, nos termos da RESOLUÇÃO Nº CJF-RES-2014/00305, art. 32, §2º, intime-se a Caixa Econômica Federal para, no prazo de 15 dias, efetivar o pagamento dos honorários relativos à perícia determinada por este Juízo e que foram custeados pela SJES (R$ 200,00), eis que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita.
O ressarcimento deverá ser feito mediante pagamento de GRU com os seguintes dados (deverá ser juntado aos autos o comprovante do recolhimento): UNIDADE GESTORA: 090014GESTÃO: 00001CÓDIGO DE RECOLHIMENTO: 18862-0 (RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2018/00038, art. 11, §3º, b) Outrossim, intime-se a instituição financeira para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 do CPC/2015, dar cumprimento ao(à) acórdão/sentença proferido(a), efetuando o pagamento do crédito exequendo, mais acréscimos legais, sob pena de ser adicionada multa no percentual de dez por cento sobre o montante da condenação, observando-se o Enunciado 97 do FONAJE1.
Efetuado o depósito do valor da condenação, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo impugnação quanto aos valores depositados, expeça-se alvará de liberação em favor da parte credora, remetendo-se os autos ao Setor de Arquivo com as baixas e anotações de estilo.
Transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando-se os termos do artigo 525 do CPC/2015.
P.I. 1.
ENUNCIADO 97 – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG). -
02/07/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 15:52
Determinada a intimação
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01/07/2025 10:05
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 10:04
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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01/07/2025 10:04
Transitado em Julgado
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01/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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30/06/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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19/06/2025 13:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003711-13.2024.4.02.5005/ESAUTOR: CLAUDIA DA PAIXAO PEREIRA SANTOS MUNIZADVOGADO(A): VITOR EDUARDO GOESE (OAB ES037226)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA
III - Dispositivo Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a pagar à parte autora a complementação do seguro DPVAT no montante supracitado.
Juros e correção monetária nos termos do Manual (do CJF) de Orientação de Procedimentos para os cálculos na Justiça Federal, devendo os juros de mora incidir a partir da citação (art. 405, CC/02) e a atualização a partir da data do pagamento a menor do valor do seguro.
Condeno a parte ré também ao pagamento dos honorários relativos à perícia determinada por este Juízo e que foram custeados pela SJES, eis que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Desse modo, o ressarcimento deverá ser feito mediante pagamento de GRU com os seguintes dados: Unidade gestora: 090014 Gestão: 00001 Código de recolhimento: 188620 Deverá ser juntado aos autos o comprovante do recolhimento. Ônus da sucumbência Sem custas nem honorários advocatícios, nos moldes do art. 55 da Lei 9.099/95, ressalvada a hipótese de recurso à Turma Recursal.
Disposições finais Após o trânsito em julgado da sentença e observadas as cautelas legais, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/06/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 13:40
Julgado procedente em parte o pedido
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06/02/2025 13:18
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 13:17
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
28/01/2025 09:34
Juntada de Petição
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25/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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21/11/2024 12:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2025 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO
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20/11/2024 21:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: RECESSO JUDICIÁRIO em 20/12/2024 até 06/01/2025
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11/11/2024 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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11/11/2024 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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11/11/2024 05:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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08/11/2024 16:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/11/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 10:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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17/10/2024 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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12/10/2024 10:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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24/09/2024 16:14
Juntada de Petição - (g059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para PC67426417700 - WAGNER DE FREITAS RAMOS)
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21/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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20/09/2024 18:28
Juntada de Petição
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19/09/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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09/09/2024 20:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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09/09/2024 20:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/09/2024 08:19
Juntada de Petição - (g059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA095709 - THIAGO MAHFUZ VEZZI)
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06/09/2024 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/09/2024 05:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 05:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 05:24
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CLAUDIA DA PAIXAO PEREIRA SANTOS MUNIZ <br/> Data: 17/10/2024 às 13:15. <br/> Local: Consultório Dr. Andre Emerick - Clínica ORTHOS. Rua Germano Naumann Filho, número 140, Centro, Colatina - ES
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26/08/2024 13:45
Despacho
-
21/08/2024 17:14
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2024 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/08/2024 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/08/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 15:46
Determinada a intimação
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12/08/2024 09:56
Juntada de Petição
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09/08/2024 16:40
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2024 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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