TRF2 - 5087683-78.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:52
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G03 -> RJRIOGABGES
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19/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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09/09/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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20/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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19/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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19/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5087683-78.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRENTE: ANA MARIA MOUTINHO GROSSI (AUTOR)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO. ministério da saúde.
PROGRESSÃO FUNCIONAL. INTERSTÍCIO DE 12 MESES A CONTAR DO INGRESSO NO CARGO.
TEMA 206 DA TNU. ADVENTO DO TEMA 1129 STJ.
TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS DAS PROGRESSÕES E PROMOÇÕES FUNCIONAIS PODE SER FIXADO EM DATA DISTINTA A DA ENTRADA DO SERVIDOR NA CARREIRA.
DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS RETROATIVAS SÃO EXIGIVEIS UNICAMENTE QUANTO AO PERÍODO ANTERIOR A 01/01/2017. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DESTA TURMA EM RAZÃO DO JULGAMENTO DO TEMA 1129 STJ.
RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao RECURSO.
Condeno o Recorrente vencido em honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95, observada a condição suspensiva do artigo 98, § 3º do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Transcorridos os prazos recursais, certifique-se e dê-se baixa à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025. -
18/08/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 16:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/08/2025 16:54
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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12/08/2025 16:17
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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14/07/2025 14:27
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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14/07/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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14/07/2025 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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09/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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29/06/2025 09:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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17/06/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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10/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5087683-78.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ANA MARIA MOUTINHO GROSSIADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)SENTENÇAIsto posto, na forma da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da parte autora.
Sem custas nem verbas honorárias (arts. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Em havendo apresentação de recurso inominado, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe. -
09/06/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 15:50
Julgado improcedente o pedido
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06/06/2025 13:31
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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04/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5087683-78.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA MARIA MOUTINHO GROSSIADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) DESPACHO/DECISÃO Ciente do Acórdão.
Determino que a Secretaria promova a alteração do valor da causa para e R$ 2.498,25 (dois mil, quatrocentos e noventa e oito reais e vinte e cinco centavos).
Cite-se a ré por meio eletrônico (art. 9º da Lei n.º 11.419/06), que deverá apresentar a contestação em 30 (trinta) dias, devendo ainda, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/01, apresentar toda a documentação que disponha para o esclarecimento da causa e manifestar-se a respeito de eventual pedido de tutela provisória, para fins de justificação prévia, nos termos do art. 300, § 2º, do CPC.
Contestada a ação, abrir-se-á vista à parte autora, por 5 (cinco) dias, para manifestar-se a respeito de eventual fato impeditivo, modificativo ou extintivo alegado pela parte ré e demais matérias preliminares, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC, cumulados com o art. 31, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95.
Não havendo questões processuais pendentes, retornarão os autos conclusos para sentença. -
02/06/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2025 21:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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01/06/2025 21:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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28/05/2025 19:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/05/2025 19:08
Determinada a citação
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28/05/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 07:31
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G03 -> RJRIO17
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27/05/2025 07:31
Transitado em Julgado - Data: 27/5/2025
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27/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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29/04/2025 19:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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09/04/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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09/04/2025 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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08/04/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/04/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/04/2025 16:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/04/2025 15:39
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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08/04/2025 14:56
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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13/03/2025 11:13
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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12/03/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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12/03/2025 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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06/03/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 12:12
Despacho
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06/03/2025 11:15
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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07/02/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 12:36
Extinção por ausência de requerimento administrativo prévio
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04/02/2025 15:43
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
12/12/2024 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 11:19
Determinada a emenda à inicial
-
28/11/2024 14:09
Conclusos para decisão/despacho
-
25/11/2024 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
14/11/2024 17:23
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO17F)
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13/11/2024 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
13/11/2024 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
07/11/2024 13:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/11/2024 13:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/11/2024 13:25
Despacho
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07/11/2024 02:45
Conclusos para decisão/despacho
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06/11/2024 22:25
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO17F para CEJUSCRIOA)
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06/11/2024 18:35
Despacho
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28/10/2024 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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28/10/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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