TRF2 - 5000011-81.2024.4.02.5117
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 12:15
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJSGO05
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13/08/2025 12:15
Transitado em Julgado
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13/08/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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08/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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17/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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16/07/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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16/07/2025 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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16/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5000011-81.2024.4.02.5117/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDESAPELANTE: INDUSTRIA DE BEBIDAS REFLEXA LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE DELOCCO ALVES (OAB RJ164687) EMENTA APELAÇÃO.
CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL.
MULTA ADMINISTRATIVA.
PRESCRIÇÃO.
NÃO APLICAÇÃO DA REGRA DO ARTIGO 156, INCISO V, DO CTN.
APELAÇÃO DESPROVIDA.
I .
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de recurso de apelação interposto contra sentença que julgou procedente em parte o pedido, resolvendo o mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC, para condenar o réu a abster-se de realizar cobrança judicial ou extrajudicial do valor objeto da demanda, bem como para abster-se de efetuar qualquer ato de constrição em face do autor.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se em sendo declarada a prescrição, também deveria ser declarada a extinção do crédito.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. No presente caso, cuida-se de multa administrativa em razão do exercício ilegal da profissão. 4. Tratando-se de crédito não tributário, o decurso do prazo prescricional fulmina apenas a pretensão, não extinguindo o crédito, eis que não aplicável a regra do do artigo 156, inciso V, do CTN. 5. A prescrição é, portanto, a perda da pretensão pelo titular do direito que se manteve inerte durante o transcurso de determinado prazo legal.
Assim, o direito permanece incólume, mas sem proteção jurídica.
IV.
DISPOSITIVO 6. Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025. -
15/07/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/07/2025 16:32
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
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14/07/2025 16:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 16:06
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB23
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18/06/2025 16:43
Sentença confirmada - por unanimidade
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16/06/2025 15:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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10/06/2025 10:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/05/2025 13:24
Juntada de Certidão
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27/05/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, no ADITAMENTO a Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13horas do dia 10 de JUNHO de 2025 e 12h59min do dia 16 de JUNHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 06 de JUNHO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5000011-81.2024.4.02.5117/RJ (Aditamento: 146) RELATORA: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO APELANTE: INDUSTRIA DE BEBIDAS REFLEXA LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE DELOCCO ALVES (OAB RJ164687) APELADO: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRC-RJ (RÉU) PROCURADOR(A): MARIANA RAMOS SENA DOS SANTOS PROCURADOR(A): THAMIRES CHRISTINE MENEZES GUALTER MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de maio de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
26/05/2025 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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26/05/2025 15:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/06/2025 13:00 a 16/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 146
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23/05/2025 20:00
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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29/04/2025 17:08
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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28/04/2025 18:20
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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24/04/2025 12:16
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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24/04/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/04/2025 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/04/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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14/04/2025 16:19
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB23 -> SUB8TESP
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03/04/2025 20:08
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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03/04/2025 20:07
Juntada de Certidão
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14/03/2025 18:24
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB23 -> SUB8TESP
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14/03/2025 15:48
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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