TRF2 - 5015418-87.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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29/08/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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01/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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30/07/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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30/07/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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19/06/2025 13:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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05/06/2025 13:18
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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05/06/2025 13:18
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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04/06/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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02/06/2025 20:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015418-87.2024.4.02.5001/ES AUTOR: SUELY REUTER DE OLIVEIRA NASCIMENTOADVOGADO(A): RODRIGO FIGUEIRA SILVA (OAB ES017808) DESPACHO/DECISÃO Diante da petição do evento 33, intime-se a parte autora para informar nos autos se a obrigação de fazer foi devidamente cumprida.
Prazo: 10 dias.
Comprovada a obrigação de fazer, intime-se a União Federal para juntar aos autos o cálculo com o valor atualizado a ser restituído ao autor.
Prazo: 30 (trinta) dias. Apresentado o cálculo, intime-se a parte autora, por 15 (quinze) dias, ficando desde já ciente de que a ausência de manifestação será considerada como anuência tácita.
Registre-se que, no caso de entender como devido valor superior ao informado pelo ente público, deve a parte autora promover o cumprimento de sentença, com juntada de cálculos atualizados, nos moldes do artigo 534 do CPC.
Com a concordância da parte autora, ou decorrido o prazo sem manifestação, determino a expedição do devido Requisitório em favor do(a) beneficiário(a), SUELY REUTER DE OLIVEIRA NASCIMENTO, com base nos cálculos a serem apresentados pela ré, atentando-se aos procedimentos previstos na Resolução n°.
TRF2-RSP-2018/0038 (editada pela Resolução TRF2-RSP-2024/0082) e na Resolução n°. 2023/0822 do CJF.
Ainda, fica intimada a parte autora para, caso pretenda o destaque de honorários contratuais, promover a juntada de Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios.
Juntado o contrato até o instante do cadastramento da requisição (art. 22, § 4.º, da Lei 8.906/94), fica autorizada a retenção dos honorários contratuais, a serem destacados do valor devido à parte autora, no percentual e na forma acordada entre os contratantes.
Cadastrado(s) o(s) Requisitório(s) no sistema processual e realizada a conferência, intimem-se as partes para que se manifestem acerca do seu teor, nos termos do artigo 12 da Resolução nº. 822, de 20/03/2023, do CJF, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo ou manifestada a ciência pelas partes, transmita(m)-se tal(is) Requisitório(s) ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Após a transmissão, suspenda-se o curso do presente feito até a confirmação do depósito do(s) requisitório(s).
Confirmado o depósito do(s) requisitório(s), intime-se a parte autora para ciência, devendo a(s) parte(s) interessada(s) comparecer(em) a qualquer Agência do banco destinatário do(s) depósito(s) (BB ou CEF), a partir da data em que estará(ão) disponível(is) para saque (data informada na(s) requisição(ões) de pagamento juntada(s) aos autos), munida(s) da documentação necessária para efetuar(em) o(s) levantamento(s) da(s) importância(s) em questão.
Por fim, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as devidas baixas. À Secretaria para: a) Intimar parte autora; a.1) Informado o cumprimento da obrigação de fazer, intimar União Federal; b) Apresentado o cálculo, intimar parte autora; c) Havendo concordância ou decorrido o prazo, cadastrar e conferir o(s) requisitório(s); d) Intimar as partes para manifestação acerca do(s) requisitório(s); e) Decorrido o prazo das partes (certificação do decurso) ou manifestada a ciência/concordância, preparar a transmissão do(s) requisitórios(s) ao TRF2; f) Após a transmissão, suspender o processo até o depósito do(s) requisitório(s) transmitido(s); g) Confirmado o depósito do(s) requisitório(s), intimar parte autora (prazo de 05 dias); h) Arquivar o processo. -
15/05/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 19:01
Determinada a intimação
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15/05/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 14:20
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 29
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30/01/2025 15:32
Juntada de Petição
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28/01/2025 21:03
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/01/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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23/01/2025 17:48
Juntada de Petição
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09/01/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda - URGENTE
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09/01/2025 14:37
Determinada a intimação
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08/01/2025 18:30
Conclusos para decisão/despacho
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08/01/2025 18:30
Transitado em Julgado - Data: 19/11/2024
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19/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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20/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20, 21 e 22
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24/10/2024 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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24/10/2024 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/10/2024 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/10/2024 08:58
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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24/09/2024 17:44
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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23/09/2024 16:52
Juntada de Petição
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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21/08/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2024 15:36
Decisão interlocutória
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06/08/2024 12:07
Comunicação eletrônica recebida - baixado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50206351420244025001/ES
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29/07/2024 17:47
Conclusos para decisão/despacho
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27/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2024 18:41
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50206351420244025001/ES
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28/06/2024 16:43
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL - Refer. ao Evento: 4 Número: 50206351420244025001
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14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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05/06/2024 15:39
Juntada de Petição
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04/06/2024 14:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/06/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 14:48
Não Concedida a Medida Liminar
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29/05/2024 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2024 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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