TRF2 - 5000441-17.2025.4.02.5111
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:20
Baixa Definitiva
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08/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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28/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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26/06/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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25/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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24/06/2025 18:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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24/06/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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24/06/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 18:21
Expedição de Alvará
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18/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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17/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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13/06/2025 09:00
Determinada a intimação
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12/06/2025 17:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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12/06/2025 17:03
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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03/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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02/06/2025 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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02/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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31/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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30/05/2025 15:58
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-ANGJ para RJANG01S)
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30/05/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 14:17
Homologada a Transação
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30/05/2025 11:23
Juntada de Petição
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30/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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29/05/2025 16:33
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 16:32
Cancelada a movimentação processual - (Evento 28 - Conclusos para decisão/despacho - 27/05/2025 14:49:48)
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29/05/2025 11:25
Juntada de Petição
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28/05/2025 10:08
Juntada de Petição
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27/05/2025 13:55
Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 27/05/2025 13:30. Refer. Evento 20
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27/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000441-17.2025.4.02.5111/RJ AUTOR: THAYNARA RIBEIRO LOTTIADVOGADO(A): PATRICIA DA SILVA TOLEDO (OAB RJ207870)ADVOGADO(A): HAILTON MONTEIRO TOLEDO (OAB RJ077605) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes acerca da designação de Audiência de Conciliação para 27/05/2025 às 13:30:00, a ser realizada através da plataforma Zoom, conforme dados abaixo: CEJUSC ANGRA DOS REIS Entrar no Zoom Reuniãohttps://jfrj-jus-br.zoom.us/j/5259984026?pwd=emMzWERYQUhrNkdEaDFvQWdXQ0dvZz09&omn=*73.***.*18-57ID da reunião: 525 998 4026 Fica a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF intimada para expressamente se manifestar sobre eventual desinteresse na conciliação, no prazo de 05 dias (art. 334, §4°, I, do CPC), sob pena de o silêncio ser interpretado como interesse na realização de conciliação.
Ciente a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF de que o prazo para contestar, em caso de insucesso da autocomposição, terá termo inicial na data de protocolo da petição que manifestar desinteresse na conciliação ou na data da audiência, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (art. 335, I e II, CPC).
Ademais, o não comparecimento injustificado da parte autora ou da parte ré à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (art. 334, §8º, CPC).
Diante dos princípios que regem o microssistema dos Juizados Especiais e do dever de cooperação processual das partes, fica indeferido, desde já, qualquer pedido de dilação de prazo, ressalvado motivo de força maior devidamente comprovado. É facultativa a presença do autor, desde que o patrono possua poderes para transacionar e dar quitação.
Na hipótese de a parte autora postular sem assistência de advogada/o, para todas as intimações necessárias neste despacho, deverá o CEJUSC intimá-la através do meio mais eficaz disponível.
Em homenagem ao princípio da celeridade, caso não haja interesse da parte ré em conciliar, a audiência será cancelada e o processo prosseguirá normalmente com o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular andamento do feito.
Ressalte-se que, havendo acordo na audiência, os autos irão conclusos para homologação e, não havendo, retornarão ao juízo de origem com nossas homenagens. -
16/05/2025 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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15/05/2025 15:43
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 27/05/2025 13:30
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15/05/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 15:33
Determinada a intimação
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14/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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06/05/2025 13:26
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 11:43
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJANG01S para CEJUSC-ANGJ)
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06/05/2025 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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05/05/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 15:40
Determinada a intimação
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05/05/2025 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2025 11:42
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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17/04/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/04/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/04/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 12:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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