TRF2 - 5000724-70.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 12:20
Baixa Definitiva
-
30/07/2025 01:02
Transitado em Julgado
-
30/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
28/07/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
23/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
22/07/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
22/07/2025 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
18/07/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
15/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000724-70.2025.4.02.5004/ESAUTOR: JOSE CARDOSO DE SOUZAADVOGADO(A): THAIS DE SOUZA SILVA (OAB ES022164)ADVOGADO(A): IZABELLA CARDOSO DE SOUZA (OAB ES024150)SENTENÇADiante do exposto, JULGO extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Caso venha a ser interposto recurso, intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Não havendo interposição recursal, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
13/07/2025 20:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
13/07/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/07/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/07/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 18:49
Juntada de peças digitalizadas
-
11/07/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/07/2025 12:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
11/07/2025 11:11
Conclusos para julgamento
-
11/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
03/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000724-70.2025.4.02.5004/ES AUTOR: JOSE CARDOSO DE SOUZAADVOGADO(A): THAIS DE SOUZA SILVA (OAB ES022164)ADVOGADO(A): IZABELLA CARDOSO DE SOUZA (OAB ES024150) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora pela última vez para que informe se o objeto da presente ação já foi cumprido em 5 dias.
Tendo em vista que o estado do Espírito Santo informou a existência de cirurgia em 2024 e considerando o silêncio do autor até o momento, em caso de silêncio será considerada a perda do objeto. -
01/07/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 17:06
Despacho
-
01/07/2025 17:03
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
23/06/2025 18:06
Juntada de Petição
-
19/06/2025 13:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
12/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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10/06/2025 17:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 20 - Juntada de certidão - 10/06/2025 15:44:54)
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05/06/2025 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
05/06/2025 14:03
Juntada de peças digitalizadas
-
04/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000724-70.2025.4.02.5004/ES AUTOR: JOSE CARDOSO DE SOUZAADVOGADO(A): THAIS DE SOUZA SILVA (OAB ES022164)ADVOGADO(A): IZABELLA CARDOSO DE SOUZA (OAB ES024150) DESPACHO/DECISÃO Haja vista o longo tempo decorrido desde a propositura da demanda na Justiça estadual, intime-se a parte autora para informar se a cirurgia foi realizada e para requerer o que for de direito no prazo de 5 dias.
No mesmo prazo, deverão as partes se manifestarem, especialmente o Estado, caso tenha promovido algum procedimento no autor.
Notifique-se o NATJUS para parecer.
Tudo cumprido, façam-me conclusos. -
02/06/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
02/06/2025 14:44
Juntada de Certidão
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02/06/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2025 14:24
Despacho
-
23/05/2025 12:11
Conclusos para decisão/despacho
-
22/05/2025 17:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESLIN01F para ESSMT01S)
-
08/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/03/2025 13:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/03/2025 13:05
Determinada a intimação
-
11/03/2025 18:00
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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