TRF2 - 5007205-89.2024.4.02.5002
1ª instância - 2ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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15/07/2025 00:02
Juntada de Petição
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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27/06/2025 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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05/06/2025 13:18
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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05/06/2025 13:18
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007205-89.2024.4.02.5002/ES AUTOR: ALAERCIO CHAGASADVOGADO(A): Raquel Franco de Campos Soncim (OAB ES024983) DESPACHO/DECISÃO A notícia do falecimento da parte autora veio instruída com pedido de habilitação de sucessores nos autos, ev. 13, formulado por Denizeth Miranda Belarmino (companheira), nos termos do art. 687 e seguintes, do CPC.
Intime-se o advogado constituído para promover a habilitação nos autos, no prazo de 30 dias conforme art. 51, V da Lei 9.099/95, devendo: a) informar acerca da existência de eventual inventário aberto em razão do óbito, juntando, em caso positivo, a documentação pertinente e requerendo a habilitação em favor do seu Espólio, representado pelo inventariante (apresentar respectivo termo de inventariança); b) informar acerca da existência de beneficiário de pensão por morte da parte autora, para os fins do art. 112 da Lei 8.213/91; c) inexistindo inventáro, promover a habilitação dos filhos Leticia Miranda Chagas e Paulo Ricardo Miranda Chagas; d) não tendo sido instaurado inventário nem havendo beneficiário de pensão por morte, proceder à habilitação na forma 1.829 do Código Civil.
Em qualquer caso, deverão ser apresentadas cópias dos documentos necessários, especialmente: cópias dos documentos pessoais do(a)(s) habilitando(a)(s), documento que comprove a condição de sucessor e procuração, além de declaração de hipossuficiência econômica (caso seja pretendida assistência judiciária gratuita) e termo de renúncia ao teto dos juizados especiais (para manutenção do rito).
Atendido, abra-se vista à parte ré, para manifestação, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Caso haja interesse de menor/incapaz envolvido, dê-se vista também ao MPF pelo mesmo prazo. -
15/05/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 19:06
Determinada a intimação
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27/02/2025 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2024 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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04/11/2024 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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04/11/2024 13:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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29/10/2024 17:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/10/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/10/2024 17:50
Não Concedida a tutela provisória
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29/10/2024 12:38
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2024 13:36
Juntado(a)
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26/08/2024 13:23
Juntado(a)
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26/08/2024 12:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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26/08/2024 11:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/08/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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