TRF2 - 5012065-93.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 16:59
Baixa Definitiva
-
25/07/2025 09:46
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> RJRIO28
-
25/07/2025 09:28
Transitado em Julgado - Data: 25/07/2025
-
25/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
04/07/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
04/07/2025 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
02/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
01/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
01/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5012065-93.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRENTE: SILVANA MARINHO SILVA DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): VITORIA ALEXANDRA ALBINO ROSA FERRAZ (OAB RJ255775) CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
DIREITO À SAÚDE.
CONJUNTIVALIZAÇÃO DE CÓRNEA EM AMBOS OS OLHOS, SID H18. NECESSIDADE DE TRANSPLANTE DE MEMBRANA AMNIÓTICA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
LAUDO MÉDICO ATESTA A EXISTÊNCIA DA ENFERMIDADE E NECESSIDADE DE TRATAMENTO NÃO DISPONÍVEL PELO SUS.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS.
ARTIGO 196 E 198 DA CRFB/88 E JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA.
LAUDO TÉCNICO ATESTADO PELA DEsNECESSIDADE.
POSSIBILIDADE DE SE valer DE TRATAMENTOS TRADICIONAIS DISPONIBILIZADOS PELO SUS.
AUSÊNCIA DE NEGATIVA OU INDISPONIBILIDADE DA PRESTAÇÃO PELA VIA ADMINISTRATIVA.
NECESSIDADE do tratamento requerido NÃO FOI COMPROVADA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença.
Condeno o recorrente vencido ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% do valor da causa, suspendendo sua cobrança na forma do art. 98, §3º do CPC, por se tratar de beneficiário da gratuidade de justiça, ora deferida.
Intimem-se e, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025. -
30/06/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/06/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/06/2025 11:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
27/06/2025 14:41
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
26/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
17/06/2025 22:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
14/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
09/06/2025 00:00
Intimação
6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 25 de junho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5012065-93.2025.4.02.5101/RJ (Pauta: 12) RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE RECORRENTE: SILVANA MARINHO SILVA DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): VITORIA ALEXANDRA ALBINO ROSA FERRAZ (OAB RJ255775) RECORRIDO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025.
Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE Presidente -
06/06/2025 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
06/06/2025 13:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 12
-
06/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
05/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
04/06/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 10:14
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
-
28/04/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
28/04/2025 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
24/04/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 21
-
14/04/2025 23:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
14/04/2025 21:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
19/03/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/03/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/03/2025 16:29
Julgado improcedente o pedido
-
11/03/2025 20:18
Conclusos para julgamento
-
09/03/2025 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
08/03/2025 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
21/02/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
21/02/2025 08:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
21/02/2025 08:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
17/02/2025 09:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
14/02/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/02/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/02/2025 15:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/02/2025 15:38
Não Concedida a tutela provisória
-
13/02/2025 09:10
Conclusos para decisão/despacho
-
13/02/2025 01:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/02/2025 01:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5082514-13.2024.4.02.5101
Thatiana Dantas de Lima Maia
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/07/2025 13:26
Processo nº 5012914-74.2025.4.02.5001
Laudineia Fraga de Mendonca
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Leandro Fernando Miranda
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004950-83.2023.4.02.5103
Antonio Goncalves
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/05/2023 15:04
Processo nº 5013401-44.2025.4.02.5001
Flavia Dugino Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique dos Santos Teixeira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/07/2025 16:32
Processo nº 5012648-87.2025.4.02.5001
Manoel Pinto Neto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00