TRF2 - 5006658-83.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 17:02
Baixa Definitiva
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04/08/2025 17:02
Transitado em Julgado - Data: 04/08/2025
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02/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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15/07/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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14/07/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
14/07/2025 18:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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13/07/2025 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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11/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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10/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5006658-83.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: ANA CAROLINA BORTOLUZZI QUEIROGAADVOGADO(A): JANQUIEL DOS SANTOS (OAB RS104298B)AGRAVADO: FUNDACAO CESGRANRIO DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ANA CAROLINA BORTOLUZZI QUEIROGA em face da r. decisão de evento 8 da origem, que indeferiu o pedido de tutela antecipada no processo nº 5030958-35.2025.4.02.5101.
Em consulta ao sistema processual da Primeira Instância, verifica-se que foi proferida sentença no Evento 42, resolvendo o mérito e julgando improcedente o pedido formulado na ação.
Ante o exposto, não conheço, por prejudicado, do agravo de instrumento interposto por ANA CAROLINA BORTOLUZZI QUEIROGA, em razão de perda superveniente do objeto recursal.
Transitada em julgado a presente decisão, certifique-se, dê-se baixa na distribuição e se arquivem os autos.
P.
I. -
09/07/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 17:56
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
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09/07/2025 17:56
Prejudicado o recurso
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03/07/2025 17:55
Comunicação eletrônica recebida - julgado - PROCEDIMENTO COMUM Número: 50309583520254025101/RJ
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29/06/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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31/05/2025 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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28/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5006658-83.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: ANA CAROLINA BORTOLUZZI QUEIROGAADVOGADO(A): JANQUIEL DOS SANTOS (OAB RS104298B)AGRAVADO: FUNDACAO CESGRANRIO DESPACHO/DECISÃO Não vislumbro que a situação relatada seja apta a causar dano grave de difícil ou impossível reparação caso a tutela só seja deferida ao final do julgamento deste agravo de instrumento, motivo pelo qual deve ser privilegiado o contraditório prévio.
Assim, INDEFIRO a tutela de urgência. À parte agravada em contrarrazões no prazo legal.
Após, ao MPF.
Por fim, voltem.
P.I. -
27/05/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 14:10
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
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27/05/2025 14:10
Não Concedida a Medida Liminar
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27/05/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
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27/05/2025 11:41
Remetidos os Autos - GAB31 -> SUB7TESP
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26/05/2025 18:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 18:54
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 8 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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