TRF2 - 5013470-76.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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03/09/2025 18:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
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02/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 37
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25/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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22/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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21/08/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 16:03
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE CARLOS TEIXEIRA DA COSTA <br/> Data: 01/10/2025 às 13:00. <br/> Local: Consultório Dr. Felipe Carvalho(Medical Care) - Rua Amélia da Cunha Ornelas, n. 333, Bento Ferreira - Vitória/ES (Edi
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20/08/2025 18:19
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE01S para CEPVITJA-ES)
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19/08/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 16:58
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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16/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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07/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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06/08/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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06/08/2025 15:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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06/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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05/08/2025 18:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/08/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 18:07
Determinada a citação
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29/07/2025 17:01
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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08/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013470-76.2025.4.02.5001/ES AUTOR: JOSE CARLOS TEIXEIRA DA COSTAADVOGADO(A): LEONEDES ALVINO FLEGLER (OAB ES021504) DESPACHO/DECISÃO Não identifico nos autos a comprovação de efetivo requerimento administrativo prévio do pedido ora ajuizado.
Desse modo, entendo que eventual inércia do autor em requerer o benefício administrativamente não pode ser entendida como negativa do INSS, inexistindo lide a ser dirimida pelo Poder Judiciário.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o prévio indeferimento do pedido na via administrativa, sob pena de extinção do processo sem o exame do mérito, por ausência de comprovação do interesse de agir da parte.
Registro, por oportuno, que os servidores do INSS têm o dever funcional de protocolarem todo e qualquer requerimento ali deduzido.
De outra sorte, caso isso não venha a ocorrer, cabe ao ofendido buscar os meios legais para tanto, quer na própria instituição, quer, em último caso, junto ao Ministério Público Federal. Ressalto ainda que existe orientação firmada pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (processo nº 2005.72.95.006179-0/SC), no sentido de exigir a comprovação do prévio indeferimento do pedido na via administrativa, sob pena de extinção do processo sem o exame do mérito, por ausência de comprovação do interesse de agir da parte.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte, venham os autos conclusos. -
04/07/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 15:09
Despacho
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30/06/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 13:18
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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05/06/2025 13:18
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013470-76.2025.4.02.5001/ES AUTOR: JOSE CARLOS TEIXEIRA DA COSTAADVOGADO(A): LEONEDES ALVINO FLEGLER (OAB ES021504) DESPACHO/DECISÃO O Provimento Conjunto nº TRF2-PRC-2018/00004, de 24 de setembro de 2018, editado pela Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região e pelo Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, prescreve que seja evitado o procedimento de nomeação de assistentes sociais.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial com as respostas do seguinte questionário: Informar o telefone da parte autora, bem como ponto de referência relativo ao endereço do requerente, de modo a facilitar o cumprimento do mandado de verificação a ser expedido oportunamente.
Anexar também a localização do endereço (geolocalização) através de link disponível nos aplicativos usados pelo(a) autor(a), por exemplo: Google Maps, WhatsApp ou similar.Com quem a parte autora reside? Discriminar nome, CPF, sexo, estado civil, profissão, data de nascimento e o respectivo vínculo de parentesco com a parte autora.
Juntar documentos comprobatórios do parentesco.A parte autora tem filhos / irmãos que não moram em sua residência? Quantos? Informar nome, CPF, sexo, data de nascimento, profissão, telefone e estado civil.Informar nome, CPF, sexo, data de nascimento, profissão, telefone e estado civil dos genitores da parte autora (caso não estejam incluídos na pergunta 2).Discriminar, separadamente, qual a fonte de renda de cada pessoa que reside com a parte autora.
Exibir cópia de contracheque.
Caso alguma pessoa com mais de dezoito anos de idade informe não ter renda, deverá assinar declaração confirmando que não trabalha nem mesmo no mercado informal fazendo biscates.A parte autora recebe pensão alimentícia de ex-cônjuge ou de algum dos pais? Informar nome, CPF, sexo, data de nascimento, profissão, telefone e estado civil do alimentante.O imóvel da família é próprio ou alugado? Juntar cópia de recibos e de contrato de locação, se for o caso.
Em caso de imóvel cedido (ou de locação com contrato verbal), informar nome, CPF, sexo, data de nascimento, profissão, telefone e estado civil do cedente.Discriminar os gastos habituais da família, apresentando cópia de documentos que comprovem o valor declarado.A família da parte autora é beneficiada por algum programa assistencial, como o Programa Bolsa Família? Especificar o valor mensal benefício e identificar o código NIS do benefício.Apresentar o CadÚnico atualizado.
Alerto a parte autora de que a ausência das informações supramencionadas importará no indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, CPC). -
15/05/2025 22:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/05/2025 21:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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15/05/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 19:08
Despacho
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15/05/2025 18:01
Juntada de Petição
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15/05/2025 17:52
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 17:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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