TRF2 - 5010402-91.2021.4.02.5120
1ª instância - 2Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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09/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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08/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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08/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010402-91.2021.4.02.5120/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 78 - determino a indisponibilidade de eventuais veículo(s) que esteja(m) em nome da parte executada, o que deverá ser feito através do sistema RENAJUD.
Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação do(s) referido(s) veículo(s).
Se, após a referida avaliação, for constatado excesso de penhora, determino o levantamento da(s) restrição(ões) que exceder(em) o limite da dívida exequenda.
Em seguida, dê-se ciência à parte exequente do resultado da diligência, a fim de que requeira o que ainda entender cabível/pertinente para o prosseguimento da execução, no prazo de até 15 (quinze) dias.
Todavia, não havendo informações de bens do devedor passíveis de penhora, DETERMINO A SUSPENSÃO DO FEITO, pelo prazo de um ano, na forma do artigo 921, III, § 1º da Lei 13.105/2015, Novo Código de Processo Civil.
Ressalte-se que este período de suspensão é concedido pela lei para que o exequente busque bens penhoráveis do executado – a fim de possibilitar a execução -, bem como que durante o período de suspensão não serão praticados atos processuais, salvo no caso de providências comprovadamente urgentes (art. 923 do CPC/15).
Decorrido o prazo da suspensão, sem informação sobre bens penhoráveis, DETERMINO, com fundamento na norma do art. 921, § 2.º, do CPC, o ARQUIVAMENTO dos autos, sem baixa na distribuição.
Caberá à exequente promover o desarquivamento dos autos com indicação de diligências para a localização de bens, observando o prazo prescricional respectivo (parágrafos 3.º e 4.º do mesmo dispositivo).
Intime-se para ciência da exequente. -
07/07/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 13:46
Decisão interlocutória
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07/07/2025 11:12
Conclusos para decisão/despacho
-
05/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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02/07/2025 12:14
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
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10/06/2025 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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10/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
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10/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010402-91.2021.4.02.5120/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o decurso do prazo dos executados (Evento 56) sem manifestação do executado, considerando que a conversão em renda encontra-se realizada junto a uma das agências da Exequente, AUTORIZO a CEF a apropriar-se dos valores que se encontram depositados junto ao ID 072025000061177770.
Intime-se. -
09/06/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 13:38
Decisão interlocutória
-
09/06/2025 11:04
Conclusos para decisão/despacho
-
07/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
02/06/2025 16:49
Juntada de Petição
-
09/05/2025 05:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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08/05/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 14:35
Juntada de Petição - (p066498 - DELMAR REINALDO BOTH para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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31/01/2025 14:35
Juntada de Petição - (p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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30/01/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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09/01/2025 12:57
Juntada de Petição
-
09/12/2024 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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06/12/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 16:47
Determinada a intimação
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05/12/2024 13:43
Conclusos para decisão/despacho
-
05/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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30/10/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 15:00
Decisão interlocutória
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25/10/2024 13:23
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2024 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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08/08/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 15:32
Determinada a intimação
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06/08/2024 13:09
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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12/07/2024 11:35
Juntada de Petição
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10/07/2024 08:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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09/07/2024 22:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 22:54
Decisão interlocutória
-
09/07/2024 11:06
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2024 10:57
Juntada de peças digitalizadas
-
15/05/2024 15:33
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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15/05/2024 15:29
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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15/04/2024 22:29
Juntada de Petição
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05/04/2024 11:49
Juntada de peças digitalizadas
-
22/03/2024 19:08
Decisão interlocutória
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21/03/2024 18:49
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2024 18:47
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
16/09/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
12/09/2023 13:04
Juntada de Petição
-
24/08/2023 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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23/08/2023 22:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/08/2023 19:27
Julgado procedente o pedido
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22/08/2023 18:19
Conclusos para julgamento
-
15/06/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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06/06/2023 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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05/06/2023 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2023 15:33
Despacho
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25/04/2023 15:49
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA099589 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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16/04/2023 10:15
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p066498 - DELMAR REINALDO BOTH)
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10/04/2023 13:42
Juntado(a)
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24/03/2023 17:10
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2022 15:47
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES)
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05/08/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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28/07/2022 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/07/2022 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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01/07/2022 10:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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20/06/2022 17:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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14/06/2022 13:42
Cancelada a movimentação processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 13/06/2022 16:47:18)
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09/06/2022 17:46
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 6
-
30/05/2022 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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24/05/2022 12:06
Juntada de Certidão
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23/05/2022 23:55
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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09/08/2021 23:34
Juntado(a)
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15/07/2021 14:10
Determinada a citação
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13/07/2021 18:59
Conclusos para decisão/despacho
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13/07/2021 18:58
Alterado o assunto processual
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13/07/2021 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2021
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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