TRF2 - 5001917-15.2024.4.02.5115
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
09/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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18/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
15/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
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14/08/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 17:17
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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13/08/2025 09:44
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G01 -> RJRIOGABVICE
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13/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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06/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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01/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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31/07/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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25/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 72 e 73
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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15/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001917-15.2024.4.02.5115/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRENTE: ADRIANO FERREIRA SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): FERNANDO GONCALVES AUGUSTO (OAB RJ134654)ADVOGADO(A): LUCIANA CARVALHO SANTIAGO DE AZEVEDO (OAB RJ092496)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRARIEDADE, OBSCURIDADE OU DÚVIDA NO JULGADO. ARTIGO 1.022 DO CPC C/C ARTIGO 48 DA LEI Nº 9.099/95.
CONCEITO MAIS AMPLO DE OMISSÃO.
INADEQUADA OU GENÉRICA FUNDAMENTAÇÃO.
NÃO ASSISTE RAZÃO AO EMBARGANTE.
DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA.
ILEGITIMIDADE DA CEF.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. OBJETIVO DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
DECISÃO EMBARGADA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E REJEITAR OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo a decisão embargada na íntegra.
Sem custas, nem honorários.
Publique-se e intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025. -
10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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10/07/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 11:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/07/2025 19:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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09/07/2025 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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09/07/2025 13:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 49
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04/07/2025 11:19
Juntada de Petição
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02/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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01/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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01/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001917-15.2024.4.02.5115/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRENTE: ADRIANO FERREIRA SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): LUCIANA CARVALHO SANTIAGO DE AZEVEDO (OAB RJ092496)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) CIVIL.
DESPESAS RELATIVAS À RECUPERAÇÃO DE IMÓVEL.
DANO MATERIAL.
DANO MORAL. COBERTURA SECURITÁRIA.
ILEGITIMIDADE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
SENTENÇA RECONHECENDO A INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
REMESSA DOS AUTOS PARA A JUSTIÇA ESTADUAL.
RECURSO DO AUTOR NÃO CONHECIDO.
ENUNCIADO N. 18 DAS TURMAS RECURSAIS.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER O RECURSO DO AUTOR, nos termos da fundamentação supra.
Condeno o recorrente vencido em honorários de sucumbência em 10% sobre o valor da causa, observada a condição suspensiva do § 3º do artigo 98 do CPC, em razão da gratuidade de justiça deferida.
Publique-se.
Intime-se.
Após certificado o transito em julgado, dê-se baixa ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025. -
30/06/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 11:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/06/2025 14:41
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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26/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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17/06/2025 22:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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14/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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09/06/2025 00:00
Intimação
6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 25 de junho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5001917-15.2024.4.02.5115/RJ (Pauta: 27) RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE RECORRENTE: ADRIANO FERREIRA SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): LUCIANA CARVALHO SANTIAGO DE AZEVEDO (OAB RJ092496) RECORRIDO: CAIXA SEGURADORA S/A (RÉU) PROCURADOR(A): FERNAO COSTA PROCURADOR(A): ARTUR NABETH CARDOSO PROCURADOR(A): GUSTAVO MIRANDA DA SILVA PROCURADOR(A): LUIZ EUGENIO VAZ LEAL FERREIRA RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): PEDRO HENRIQUE FERREIRA DE SOUZA PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025.
Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE Presidente -
06/06/2025 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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06/06/2025 13:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 27
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06/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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05/06/2025 14:28
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para ASP13338946600 - PEDRO HENRIQUE FERREIRA DE SOUZA)
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05/06/2025 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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05/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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04/06/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 12:51
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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27/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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26/05/2025 12:44
Juntada de Petição
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14/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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29/04/2025 18:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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25/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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24/04/2025 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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24/04/2025 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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24/04/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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14/04/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 38
-
02/04/2025 05:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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01/04/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/04/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/04/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/04/2025 13:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/03/2025 15:31
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
07/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
24/02/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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21/02/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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21/02/2025 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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20/02/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 11:35
Convertido o Julgamento em Diligência
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21/11/2024 16:41
Conclusos para julgamento
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20/11/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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19/11/2024 15:48
Juntada de Petição
-
09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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31/10/2024 22:18
Juntada de Petição
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30/10/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 14:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 5
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30/10/2024 13:46
Juntada de Petição
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29/10/2024 15:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:47
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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22/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
19/09/2024 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
19/09/2024 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/09/2024 11:12
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para ASP13338946600 - PEDRO HENRIQUE FERREIRA DE SOUZA)
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16/09/2024 16:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/09/2024 16:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/09/2024 16:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/09/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 16:54
Determinada a citação
-
12/09/2024 15:42
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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