TRF2 - 5074773-19.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
15/09/2025 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
10/09/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
10/09/2025 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
09/09/2025 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/09/2025 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/09/2025 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/09/2025 17:47
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
09/09/2025 17:06
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 107 - de 'AGRAVO DE DEC DENEG DE PEDIDO DE UNIFORM DE INTERPRET DE LEI' para 'PETIÇÃO'
-
09/09/2025 11:23
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G02 -> RJRIOGABGES
-
09/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 99 e 101
-
03/09/2025 20:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 99 e 101
-
13/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
12/08/2025 21:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
12/08/2025 21:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
12/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
12/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5074773-19.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENORECORRENTE: DIONES PAULO COSME DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): SANDRO LUIZ SANTOS LIMA (OAB RJ135761) embargos de declaração. omissão. inss comprovou o pagamento de 9 parcelas do bpc antecipado. lei 13.920/2020. art. 3º. possibilidade legal de dedução dos valores antecipados do bpc atualmente pago. ausência de dano moral. efeito modificativo. recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DAR-LHES PROVIMENTO para reformar o acórdão de evento 61 e negar provimento ao recurso do autor, mantendo a sentença a quo na forma da fundamentação supra.
Condeno o recorrente vencido em custas e honorários no percentual de 10% sobre o valor da causa, suspensos em razão da gratuidade de justiça deferida.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e remetam-se os autos ao juízo de origem para baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025. -
08/08/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/08/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/08/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/08/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/08/2025 16:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/08/2025 14:44
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
-
05/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 84 e 86
-
04/08/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
01/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 84, 85 e 86
-
23/07/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
21/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
21/07/2025 00:00
Intimação
6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 06 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5074773-19.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 44) RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENO RECORRENTE: DIONES PAULO COSME DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): SANDRO LUIZ SANTOS LIMA (OAB RJ135761) RECORRIDO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025.
Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE Presidente -
18/07/2025 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
18/07/2025 14:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 44
-
18/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
17/07/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
17/07/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
17/07/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
17/07/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
17/07/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
14/07/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
14/07/2025 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
14/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5074773-19.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: DIONES PAULO COSME DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): SANDRO LUIZ SANTOS LIMA (OAB RJ135761) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes aos embargos de evento retro, intime-se o embargado para apresentar contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, inclua-se o feito em pauta de julgamento. -
11/07/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 15:11
Determinada a intimação
-
11/07/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
08/07/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
08/07/2025 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
02/07/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
02/07/2025 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
02/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
01/07/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
01/07/2025 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
01/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
01/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5074773-19.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENORECORRENTE: DIONES PAULO COSME DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): SANDRO LUIZ SANTOS LIMA (OAB RJ135761) administrativo.
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC/LOAS).
DESCONTOS RELATIVOS À ANTECIPAÇÃO DURANTE A PANDEMIA (ART. 3º DA LEI 13.982/2020).
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO EFETIVA PELO INSS. ÔNUS DA AUTARQUIA.
DOCUMENTOS CONTRADITÓRIOS E IMPRECISOS.
VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR.
IMPOSSIBILIDADE DE DESCONTO.
DANO MORAL CONFIGURADO. recurso conhecido e PARCIALmente provido.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso do autor para julgar procedente em parte o pleito autoral e declarar a inexistência de débito entre as partes e condenar o INSS na obrigação de cessar os descontos no benefício previdenciário do segurado, além de indenizá-lo em danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), na forma da fundamentação supra.
Juros e correção na forma das Súmulas nº 54 e nº 362 do STJ.
Sem condenação em honorários, haja vista ser recorrente vencedor (art. 55 da Lei 9.099/95), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025. -
30/06/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/06/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/06/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/06/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/06/2025 16:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
27/06/2025 14:41
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
24/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 49
-
17/06/2025 22:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 49
-
09/06/2025 00:00
Intimação
6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 25 de junho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5074773-19.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 46) RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENO RECORRENTE: DIONES PAULO COSME DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): SANDRO LUIZ SANTOS LIMA (OAB RJ135761) RECORRIDO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025.
Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE Presidente -
06/06/2025 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
06/06/2025 13:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 46
-
05/06/2025 05:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
05/06/2025 05:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
04/06/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
04/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
03/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
02/06/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 19:37
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 10:07
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
10/03/2025 15:57
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
-
08/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
07/03/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
18/02/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36, 37 e 38
-
07/02/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 18:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 25
-
06/02/2025 19:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
-
28/12/2024 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
23/12/2024 13:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
23/12/2024 13:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
-
22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 25 e 26
-
16/12/2024 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
16/12/2024 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
12/12/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 19:04
Julgado improcedente o pedido
-
12/12/2024 10:26
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 12:49
Juntada de Petição
-
26/11/2024 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
14/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
02/11/2024 10:37
Juntada de Petição
-
29/10/2024 17:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
21/10/2024 15:18
Juntada de Petição
-
21/10/2024 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
15/10/2024 06:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
15/10/2024 06:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
10/10/2024 22:27
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
04/10/2024 12:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/10/2024 12:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/10/2024 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
03/10/2024 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
02/10/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
02/10/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/10/2024 19:19
Concedida a tutela provisória
-
23/09/2024 18:41
Conclusos para decisão/despacho
-
23/09/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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