TRF2 - 5004883-42.2024.4.02.5117
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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26/08/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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25/08/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004883-42.2024.4.02.5117/RJRELATOR: AMANDA BEZERRA DE LIMAREQUERENTE: VERA MARTA DIAS FERREIRAADVOGADO(A): SERGIO RODRIGUES LIMA (OAB RJ200785)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 38 - 21/08/2025 - Juntado(a) -
21/08/2025 18:32
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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21/08/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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21/08/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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21/08/2025 15:19
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*54-61
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12/08/2025 09:44
Remetidos os Autos - RJSGOSECONT -> RJSGO02
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14/07/2025 18:46
Remetidos os Autos - RJSGO02 -> RJSGOSECONT
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14/07/2025 18:46
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 17:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/07/2025 17:29
Transitado em Julgado - Data: 24/06/2025
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24/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 21:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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29/05/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/05/2025 04:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/05/2025 04:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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28/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2025 15:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/05/2025 08:54
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004883-42.2024.4.02.5117/RJAUTOR: VERA MARTA DIAS FERREIRAADVOGADO(A): SERGIO RODRIGUES LIMA (OAB RJ200785)SENTENÇAIsso posto, ACOLHO O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) CONCEDER a aposentadoria por idade à parte autora com DIB em 17/05/2024 (DER) e RMI a ser calculada com base na tabela constante da conclusão desta sentença. DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que o INSS implante o benefício ora deferido em 20 dias úteis contados da intimação da presente, devendo trazer aos autos, no mesmo prazo, a respectiva comprovação; e (ii) PAGAR as parcelas atrasadas desde 17/05/2024 (DER/DIB) até a efetiva implantação do benefício.
Para fins de atualização monetária e juros de mora, incidirá o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente, até o efetivo pagamento, nos termos do art. 3º da EC 113/2021.
As parcelas vencidas até a véspera da propositura da ação e as doze parcelas que se vencerem após essa data, com a respectiva correção monetária estão limitadas 60 salários-mínimos.
As parcelas seguintes, a correção monetária e os juros de mora devidos sobre o teto dos Juizados, a partir do ajuizamento da ação poderão ser pagos integralmente.
Se, na data da requisição do valor, o montante da condenação ultrapassar sessenta salários-mínimos, será pago via precatório, facultado à parte credora renunciar ao excedente do crédito para que receba mais rapidamente, por RPV ? Requisição de Pequeno Valor.
Intime-se o Gerente Executivo do INSS em Niterói para cumprir o item (i) deste dispositivo, com o pagamento das prestações devidas a partir de 01/05/2025 (DIP).
No mesmo prazo de 20 dias úteis, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para calcular as prestações vencidas, destacando-se os honorários advocatícios contratuais e/ou sucumbenciais, se for o caso.
Juntados os cálculos, extraia a Secretaria as minutas de requisição de pagamento dos atrasados (além dos honorários contratuais, se for o caso), com vista às partes, tanto dos cálculos como das minutas de requisição, pelo prazo comum de 05 dias úteis.
Sem oposição, voltem-me os autos para o envio das RPVs.
Com o envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Fica ciente a parte autora (e seu advogado, se for o caso) de que, após 60 dias do envio do requisitório, o que poderá ser acompanhado pelo site eproc.trf2.jus.br, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do Rio de Janeiro, portando os originais do CPF e da identidade, um comprovante de residência, bem como o número do processo, para levantamento dos valores referentes às prestações vencidas.
Não há necessidade de comparecer à Justiça Federal.
P.
R.
I. -
26/05/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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26/05/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 15:20
Julgado procedente o pedido
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11/03/2025 14:15
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 07:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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19/12/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 08:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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30/10/2024 16:16
Juntada de Petição
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29/10/2024 16:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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24/10/2024 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/10/2024 21:59
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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29/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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19/09/2024 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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19/09/2024 21:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2024 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/08/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 16:01
Despacho
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16/07/2024 12:21
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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