TRF2 - 5002037-06.2024.4.02.5003
1ª instância - Vara Federal de Sao Mateus
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 07:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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05/08/2025 01:02
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo - URGENTE
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05/08/2025 01:02
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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12/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
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11/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002037-06.2024.4.02.5003/ES REQUERENTE: ENICE DE ASSISADVOGADO(A): ADENILSON VIANA NERY ATO ORDINATÓRIO Considerando-se o trânsito em julgado da sentença e/ou acórdão proferido(a) e em cumprimento à Portaria SEI nº 1, de 26 de setembro de 2024, deste juízo, e em seguimento à execução invertida, intime-se o(a) réu(ré) para que junte aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovante de cumprimento da obrigação e/ou planilha de cálculo das parcelas retroativas devidas à parte autora.
Tratando-se de crédito não tributário a ser pago mediante requisição de pequeno valor ou precatório, a planilha de cálculos deverá vir aos autos adequada à nova redação do art. 7º e parágrafos da Resolução CJF 822/2023 (Resolução 945/2025).
Fica também intimada a parte autora de que eventual pedido de destaque de honorários contratuais só será atendido caso o respectivo contrato já se encontre juntado aos autos no momento do cadastro do requisitório, que é feito pela secretaria incontinenti à apresentação dos cálculos (CNJ – Resolução 822/2023). -
10/06/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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10/06/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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10/06/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 14:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/06/2025 19:27
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G01 -> ESSMT01
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09/06/2025 19:27
Transitado em Julgado - Data: 09/06/2025
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09/06/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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05/06/2025 13:18
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 61
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05/06/2025 13:18
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 61
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19/05/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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19/05/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 61
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 61
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16/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002037-06.2024.4.02.5003/ES RECORRENTE: ENICE DE ASSIS (AUTOR)ADVOGADO(A): ADENILSON VIANA NERY DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de ação movida por ENICE DE ASSIS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, na qual pretende o restabelecimento do benefício por incapacidade NB 31/646.167.988-3, fruído de 14/02/2024 até 01/04/2024 (evento 1, INDEFERIMENTO7 e evento 1, CNIS6). 2.
O juízo de origem, evento 38, SENT1, julgou o pedido procedente nos seguintes termos: (...) Pelo exposto, julgo procedente em parte o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, especificamente para condenar o réu a restabelecer auxílio por incapacidade temporária à parte autora desde o dia seguinte à DCB (02/04/2024), mantendo-se o pagamento do benefício pelo menos até o prazo de 45 dias, contados da implantação do benefício, bem como para condenar ao pagamento das parcelas retroativas. (...) 3.
O INSS cumpriu a determinação (evento 54, INFBEN1), em sede de tutela antecipada, restabelecendo o NB 31/646.167.988-3 e fixando a data de cessão estimada em 23/06/2025, respeitando o direito da parte autora a eventual pedido de prorrogação (art. 339, §3º, da IN 128/2022 INSS-PRES). 4.
A parte autora, em seu recurso inominado, evento 44, RECLNO1, afirma: (...) Com todo respeito, a r.
Sentença há de ser reformada porquanto o Recorrente recebeu auxilio doença de 27/07/20224 a 24/10/2024, e há provas de que a incapacidade existe/persiste desde então, devendo ser o benefício restabelecido desde então. (...) 5.
O período indicado na peça recursal, repito, de 27/07/2024 até 24/10/2024, já está abrangido pela decisão judicial que determinou o restabelecimento do NB 31/646.167.988-3 desde 02/04/2024, com estimativa de DCB em até 45 dias a partir da reativação, que no caso concreto equivale ao dia 23/06/2025 (evento 54, INFBEN1). 6.
Não vislumbro interesse recursal, no caso concreto, razão pela qual NÃO CONHEÇO DO RECURSO, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015. 7.
Condeno a parte autora em honorários que fixo em 10% sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça. 8.
Intimem-se.
Transitado em julgado, remetam-se à origem. -
15/05/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 19:29
Não conhecido o recurso
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15/05/2025 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 10:17
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB02 para RJRIOTR04G01)
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12/05/2025 10:17
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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09/05/2025 23:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/05/2025 21:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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09/05/2025 11:31
Juntada de Petição
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08/05/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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25/04/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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24/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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15/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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19/03/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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24/02/2025 10:33
Juntada de Petição
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22/02/2025 21:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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22/02/2025 21:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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21/02/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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21/02/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/02/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/02/2025 08:55
Julgado procedente em parte o pedido
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26/09/2024 10:45
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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23/09/2024 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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18/09/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 16:18
Determinada a intimação
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18/09/2024 11:41
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2024 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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04/09/2024 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/09/2024 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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03/09/2024 17:28
Juntada de Certidão
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26/08/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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26/08/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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26/08/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 16:27
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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22/08/2024 15:06
Juntada de Petição
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06/08/2024 13:04
Juntada de Petição
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19/07/2024 21:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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19/07/2024 21:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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19/07/2024 11:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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16/07/2024 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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16/07/2024 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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12/07/2024 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/07/2024 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/07/2024 16:31
Determinada a intimação
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12/07/2024 11:28
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2024 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/06/2024 17:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/06/2024 14:56
Juntada de Petição
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18/06/2024 21:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/06/2024 21:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/06/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2024 15:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2024 15:47
Não Concedida a tutela provisória
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18/06/2024 14:09
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2024 17:29
Juntada de Petição
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10/06/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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