TRF2 - 5006758-84.2023.4.02.5116
1ª instância - Vara Federal de Macae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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24/07/2025 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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16/07/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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30/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006758-84.2023.4.02.5116/RJ REQUERENTE: RONALDO CARDOSO RODRIGUESADVOGADO(A): DJANIRA SOARES FERREIRA (OAB RJ187219)ADVOGADO(A): JENNIFER MACEDO DOS SANTOS (OAB RJ239371) DESPACHO/DECISÃO Considerando a alta litigiosidade encontrada nesta unidade jurisdicional em relação aos processos referentes ao tema da causa de pedir deste feito (folgas não gozadas), especialmente em fase de cumprimento de sentença, e ponderando-se pelo dever de cooperação entre as partes (CPC: art. 6º), intime-se a parte exequente para que apresente todos os contracheques do período abarcado na sentença transitada em julgado (cinco anos imediatamente anteriores ao ajuizamento ação), a fim de se permitir a análise do cumprimento da sentença com exatidão, independentemente de já ter havido a apresentação de cálculos pela parte autora.
Prazo de 10 dias.
Após, dê-se vistas à Fazenda Nacional para, querendo, apresentar o valor que entende devido, acerca do cumprimento da sentença, no prazo de 30 dias.
Deverá a Fazenda Nacional, na elaboração de seus cálculos, incluir todas as verbas que se relacionem, diretamente, à indenização de folgas não usufruídas pela parte exequente, conforme decidido na sentença.
Caso a Fazenda Nacional entenda que os cálculos não devem incidir sobre alguma rubrica específica, deverá se manifestar de forma fundamentada e pormenorizada.
Em seguida, intime-se o exequente para, em 15 dias, apresentar a sua manifestação final, e nada sendo impugnado quanto à execução invertida eventualmente apresentada, expeça-se RPV.
Havendo discordância, neste mesmo prazo apresente o exequente o cálculo de cumprimento que entende adequado, vindo os autos conclusos para avaliação.
Intimem-se. -
29/05/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 13:47
Determinada a intimação
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29/05/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 13:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/05/2025 11:33
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G03 -> RJMAC01
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27/05/2025 11:32
Transitado em Julgado - Data: 27/05/2025
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27/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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14/05/2025 08:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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29/04/2025 20:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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15/04/2025 08:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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10/04/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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10/04/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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09/04/2025 18:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/04/2025 17:22
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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09/04/2025 16:58
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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17/09/2024 15:28
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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16/09/2024 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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02/09/2024 19:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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02/09/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 17:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
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02/09/2024 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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23/08/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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19/08/2024 12:58
Juntada de Petição
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19/08/2024 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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16/08/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/08/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/08/2024 14:17
Julgado procedente o pedido
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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07/08/2024 06:53
Juntada de Petição
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05/08/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 16:37
Conclusos para julgamento
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22/05/2024 13:06
Juntada de Petição
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15/05/2024 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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30/04/2024 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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30/04/2024 12:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/04/2024 12:48
Convertido o Julgamento em Diligência
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26/02/2024 14:46
Conclusos para julgamento
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10/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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26/11/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/11/2023 12:47
Juntada de Petição
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16/11/2023 18:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/11/2023 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/10/2023 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/10/2023 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 11:05
Determinada a intimação
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23/10/2023 20:28
Conclusos para decisão/despacho
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19/10/2023 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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