TRF2 - 5010391-80.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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27/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010391-80.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MARCELO BARBI GONÇALVESAUTOR: GILBERTO DE OLIVEIRA RODRIGUESADVOGADO(A): GILBERTO DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB RJ197915)RÉU: FUNDACAO CESGRANRIOATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 69 - 24/08/2025 - LAUDO PERICIALEvento 68 - 24/08/2025 - PETIÇÃO -
25/08/2025 10:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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25/08/2025 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2025 22:29
Juntada de Petição
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24/08/2025 22:28
Juntada de Petição
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24/08/2025 22:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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24/08/2025 22:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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20/08/2025 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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04/08/2025 16:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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04/08/2025 14:28
Despacho
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01/08/2025 12:29
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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31/07/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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31/07/2025 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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31/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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31/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010391-80.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MARCELO BARBI GONÇALVESAUTOR: GILBERTO DE OLIVEIRA RODRIGUESADVOGADO(A): GILBERTO DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB RJ197915)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 55 - 30/07/2025 - Juntada de certidão -
30/07/2025 19:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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30/07/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 17:31
Juntada de Certidão
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29/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 49
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22/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 48
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 49
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14/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 48
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11/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 48
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010391-80.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GILBERTO DE OLIVEIRA RODRIGUESADVOGADO(A): GILBERTO DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB RJ197915)RÉU: FUNDACAO CESGRANRIO DESPACHO/DECISÃO Nomeio como perito do Juízo o Dr. RODRIGO DOS SANTOS PEGO, na especialidade de Otorrinolaringologia, cujos honorários deverão ser pagos pela parte autora, nos termos do art. 95 do CPC/15 (evento 32, DESPADEC1).
Sendo assim, proceda a Secretaria à intimação do referido perito para manifestar seu interesse na realização da perícia, bem como para apresentar a proposta de honorários, currículo profissional e contatos profissionais, na forma do art. 465, § 2º, do CPC/15, no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo concordância do perito, com a vinda da proposta de honorários, e não havendo impugnação, intime-se a parte autora para depositar o valor à disposição do juízo.
O depósito deverá ser vinculado a esta demanda.
Prazo de 10 (dez) dias.
A perícia está marcada para o dia 19/08/2025 às 10:10h, a ser realizada no Consultório Dr.
Rodrigo Pêgo - Rio - Rua Dias da Cruz, 155; sala 514 - Meier - Rio de Janeiro/RJ (Evento 43).
As partes já apresentaram seus quesitos: evento 39, PET1 e evento 41, PET1. Deverão ser apresentados todos os documentos médicos de que a parte autora dispõe, mesmo que não estejam nos autos.
Estabeleço o prazo de 30 (trinta) dias, após a realização da perícia, para a entrega do laudo pericial.
Após a apresentação do laudo pericial, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo pedido de complementação do laudo, intime-se o perito para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo necessidade de nova manifestação do perito, expeça-se alvará ou ofício de transferência para levantamento do valor depositado a título de honorários periciais.
Oportunamente, venham-me conclusos para sentença. -
10/07/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 16:55
Despacho
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09/07/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 15:19
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GILBERTO DE OLIVEIRA RODRIGUES <br/> Data: 19/08/2025 às 10:10. <br/> Local: Consultório Dr. RODRIGO PÊGO - Rio - Rua Dias da Cruz, 155; sala 514 - Meier - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RODRI
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24/06/2025 20:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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23/06/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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17/06/2025 21:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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29/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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28/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010391-80.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GILBERTO DE OLIVEIRA RODRIGUESADVOGADO(A): GILBERTO DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB RJ197915)RÉU: FUNDACAO CESGRANRIO DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ordinária proposta por Gilberto de Oliveira Rodrigues em face da Fundação Cesgranrio e da União Federal, na qual o autor pleiteia a sua reinclusão na lista de aprovados na condição de Pessoa com Deficiência (PcD) no Concurso Público Nacional Unificado (CPNU), especificamente para o cargo de Auditor Fiscal do Trabalho.
Alega que é portador de surdez unilateral total e, atualmente, surdez bilateral parcial, circunstância que, segundo sustenta, o enquadra como PcD nos termos da Lei nº 14.768/2023.
As rés contestam a pretensão, sustentando que a documentação apresentada não satisfaz os requisitos legais e editalícios para o reconhecimento da deficiência, afirmando a regularidade da avaliação realizada por equipe multiprofissional e a impossibilidade de interferência do Judiciário em critérios técnicos adotados pela banca examinadora.
O autor apresentou réplica, reiterando seus argumentos e requerendo a produção de prova pericial na especialidade de otorrinolaringologia, a fim de comprovar, de forma objetiva, a existência de deficiência auditiva nos moldes exigidos pela legislação.
Passo ao saneamento do feito.
Decido.
Não há preliminares pendentes de análise.
As partes estão devidamente representadas e foram regularmente intimadas.
As defesas foram apresentadas tempestivamente, e não há nulidades a reconhecer.
A questão controvertida nos autos restringe-se a verificar se o autor, portador de surdez unilateral profunda (com alegada progressão para bilateral parcial), enquadra-se como Pessoa com Deficiência para fins de reserva de vagas em concurso público, nos termos da Lei nº 14.768/2023;.
Tal controvérsia exige a análise de laudos médicos e exames audiométricos à luz da legislação vigente (incluindo as Leis nº 13.146/2015 e nº 14.768/2023), o que demanda conhecimento técnico especializado.
Por isso, nos termos dos arts. 464 e 370 do CPC, DEFIRO o pedido de produção de prova pericial médica, na especialidade de otorrinolaringologia, a fim de esclarecer se o autor apresenta impedimento auditivo que o enquadre como PcD para fins de reserva de vaga em concurso público. À secretaria para buscar no sistema AJG profissional que aceite o encargo para posterior nomeação.
Sem prejuízo, concedo às partes o prazo de 15 dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos (art. 465, §1º, do CPC). Após, intime-se o Dr.
Perito para informar a proposta de honorários e atender ao disposto no § 2º do art. 465, do CPC, a ser suportado pelo requerente (art. 95, §2º CPC).
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se. -
27/05/2025 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/05/2025 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/05/2025 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/05/2025 14:53
Despacho
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20/05/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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14/04/2025 21:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
11/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
24/03/2025 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 22
-
22/03/2025 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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13/03/2025 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 20:34
Determinada a intimação
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12/03/2025 17:11
Juntada de Petição
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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26/02/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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26/02/2025 17:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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21/02/2025 15:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/02/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
-
20/02/2025 17:10
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
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20/02/2025 15:16
Juntada de Petição
-
20/02/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/02/2025 21:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
17/02/2025 12:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
14/02/2025 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
14/02/2025 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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14/02/2025 15:36
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
14/02/2025 15:36
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
13/02/2025 10:34
Determinada a intimação
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10/02/2025 16:13
Conclusos para decisão/despacho
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09/02/2025 19:01
Juntada de Certidão
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07/02/2025 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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