TRF2 - 5011177-72.2023.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
06/08/2025 15:44
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB22
-
04/08/2025 21:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
18/07/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/07/2025 12:48
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
15/07/2025 20:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 76, 77, 78, 79 e 80
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
08/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77, 78, 79, 80
-
04/07/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
04/07/2025 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77, 78, 79, 80
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5011177-72.2023.4.02.0000/RJ RELATORA: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTOAGRAVADO: ALEXANDRE BONENCENHA DA SILVAADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)AGRAVADO: BASILIO RODRIGUES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)AGRAVADO: GELSON DE CARVALHO LIMAADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)AGRAVADO: JOSE RODRIGUES DE LIMAADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)AGRAVADO: SHIRLEI BEZERRA DE SOUZAADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) EMENTA AGRAVO INTERNO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL.
SENTENÇA COLETIVA. SERVIDORES CIVIS.
PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO (GDIBGE) A APOSENTADOS E PENSIONISTAS NATUREZA JURÍDICA DA GDIBGE.
SÚMULA VINCULANTE Nº 20/STF.
CARÁTER PRO LABORE FACIENDO.
EXTENSÃO AOS INATIVOS. .INEXIBILIDADE DO TÍTULO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Agravo interno interposto contra a decisão monocrática que, deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelo IBGE, por não terem os agravados comprovado que seriam aposentados filiados à associação até a data da impetração do mandado de segurança coletivo, portanto não seriam partes legítimas para executar o presente título, julgando extinto o feito originário pelo reconhecimento da ilegitimidade ativa, a teor do art. 525, II, CPC.
II.
Questão em discussão 2.
A execução originária deste recurso fundamenta-se em título formado no Mandado de Segurança Coletivo n.o 2009.51.01.002254-6, impetrado pela ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO IBGE - DAIBGE e no qual restou assegurado aos aposentados e pensionistas do IBGE associados da Impetrante o pagamento de GDIBGE em valor equivalente a 90 (noventa) pontos, bem como o pagamento das parcelas em atraso desde a propositura do writ.
III.
Razões de decidir 3.
Deve ser mantida a exintinção da execução de origem, em razão da inexigibilidade do título. Como se sabe, a Súmula Vinculante 20 fixou como termo final para pagamento paritário da gratificação de desempenho a implementação dos critérios de avaliação de desempenho dos servidores em atividade.
Conclui-se, assim, que a parte autora não tem direito ao recebimento da GDIBGE no mesmo patamar pago aos servidores ativos após a implementação dos critérios de avaliação de desempenho, nos exatos termos do entendimento consolidado do E.
STF, consubstanciado na aludida Súmula 20. 4.
De fato, não resta dúvida de que, com a publicação do Decreto 6.312/2007 e da Resolução 11-A, de 20/06/2008, expedida pelo Conselho Diretor do IBGE, as avaliações de desempenho passaram a ser regularmente realizadas.
Ou seja, a GDIBGE teve a sua regulamentação concluída a partir de julho de 2008, nada justificando a paridade entre os servidores ativos e inativos/pensionistas após esta data, nos exatos termos do entendimento sedimentado no E.
STF. Ora, tendo sido o MS Coletivo impetrado em 2009, nada há de ser incorporado aos contracheques dos Exequentes individuais, uma vez que, após julho de 2008, não cabia mais se falar em pagamento paritário da GDIBGE. 5. Revela-se, assim, patente a inexigibilidade do título no caso em tela, no que tange à obrigação de fazer (implantação da GDIBGE em favor dos inativos e pensionistas) com fundamento no art. no art. 475-L, inciso II, parágrafo primeiro c/c. art. 741, inciso II, parágrafo único, ambos do CPC/1973, aplicáveis ao caso em tela conforme a regra de transição prevista no art. 1.057 do CPC/2015.
E, no que tange à obrigação de pagar as diferenças em atraso, anteriores a 2008, tampouco se mostra cabível a execução, eis que não há diferenças anteriores.
IV.
Dispositivo 6.
Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencida a relatora, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025. -
03/07/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/07/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/07/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/07/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/07/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/07/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/07/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/07/2025 09:32
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
-
03/07/2025 09:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
27/06/2025 20:45
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB22
-
27/06/2025 19:55
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
-
27/06/2025 19:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/06/2025 15:37
Conhecido o recurso e não-provido - por maioria - relator(a) vencido(a)
-
16/06/2025 15:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
10/06/2025 10:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/05/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, no ADITAMENTO a Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13horas do dia 10 de JUNHO de 2025 e 12h59min do dia 16 de JUNHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 06 de JUNHO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5011177-72.2023.4.02.0000/RJ (Aditamento: 183) RELATORA: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO AGRAVANTE: FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: ALEXANDRE BONENCENHA DA SILVA ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVADO: BASILIO RODRIGUES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVADO: GELSON DE CARVALHO LIMA ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVADO: JOSE RODRIGUES DE LIMA ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVADO: SHIRLEI BEZERRA DE SOUZA ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de maio de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
26/05/2025 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
26/05/2025 15:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/06/2025 13:00 a 16/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 183
-
23/05/2025 18:13
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
-
02/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
29/05/2024 12:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52, 53 e 54
-
28/05/2024 19:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52, 53, 54 e 55
-
07/05/2024 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
07/05/2024 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
06/05/2024 18:19
Conclusos para decisão com Agravo - SUB8TESP -> GAB23
-
06/05/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 18:34
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
-
03/05/2024 18:34
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/01/2024 11:43
Conclusos para decisão com Agravo - SUB8TESP -> GAB23
-
25/01/2024 07:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
25/01/2024 07:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
15/01/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2024 14:57
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
-
09/11/2023 16:53
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
-
08/11/2023 10:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34, 35, 36, 37 e 38
-
08/11/2023 10:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23, 24 e 25
-
05/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34, 35, 36, 37 e 38
-
26/10/2023 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2023 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2023 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2023 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2023 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 22:44
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
-
23/10/2023 18:48
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB23
-
20/10/2023 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
19/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23, 24, 25 e 26
-
10/10/2023 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
10/10/2023 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
09/10/2023 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 16:15
Conhecido o recurso e provido
-
09/10/2023 15:46
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
-
22/09/2023 15:05
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
-
21/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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30/08/2023 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
30/08/2023 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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29/08/2023 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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29/08/2023 12:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8, 9 e 10
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06/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8, 9, 10 e 11
-
27/07/2023 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2023 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2023 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2023 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2023 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2023 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2023 19:10
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
-
21/07/2023 13:50
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
-
21/07/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 08:06
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB23 -> SUB8TESP
-
20/07/2023 23:24
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 154, 136 do processo originário.Número: 01594326120154025101/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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