TRF2 - 5001468-32.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 07:10
Baixa Definitiva
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14/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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06/08/2025 18:06
Juntada de Petição
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05/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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04/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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04/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001468-32.2025.4.02.5112/RJREQUERENTE: TADEU SCAF RODRIGUESADVOGADO(A): TADEU SCAF RODRIGUES (OAB RJ217902)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADiante do exposto, declaro extinta a execução, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil c/c art. 52 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do parágrafo único do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Proceda-se à baixa definitiva dos presentes autos. -
31/07/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 18:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/07/2025 17:48
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 06:41
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P90922972087 - KARINA MARTINS)
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19/07/2025 00:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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18/07/2025 12:52
Transitado em Julgado - Data: 05/06/2025
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18/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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10/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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10/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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09/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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08/07/2025 20:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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08/07/2025 20:02
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-ITPJ para RJITP01S)
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08/07/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 18:18
Juntada de Petição
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26/06/2025 15:50
Intimado em Secretaria
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26/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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17/06/2025 23:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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09/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001468-32.2025.4.02.5112/RJAUTOR: TADEU SCAF RODRIGUESADVOGADO(A): TADEU SCAF RODRIGUES (OAB RJ217902)SENTENÇAHomologo, para que surtam os efeitos legais, o acordo firmado entre as partes na sessão de conciliação do dia 03/06/2025 (evento 22), nos termos do art. 487, III, ?b?, do CPC/15.
ESTA DECISÃO JUDICIAL POSSUI FORÇA DE ALVARÁ, autorizando/determinando a transferência, a ser realizada pela Agência 0182 da CEF em Itaperuna, no prazo de 05 (cinco) dias do recebimento do ofício/e-mail abaixo mencionado, dos valores depositados pela CEF para conta corrente 000576763667-9, agência 0656, na Caixa Econômica Federal, de titularidade da parte autora.
A determinação de transferência aqui proferida deverá ser comunicada à Agência 0182 por meio do correio eletrônico institucional deste Juízo (e-mail), no prazo de até 05 (cinco) dias da juntada do depósito judicial, cuja mensagem, acompanhada de cópia desta sentença e do termo de sessão de conciliação, valerá como ofício.
Sem condenação em custas e honorários, na forma do art. 55, da Lei nº 9.099/95. Intimem-se as partes.
A presente sentença transita em julgado nesta data, diante da manifestação de renúncia ao prazo recursal feita pelas partes.
Comunicado o cumprimento, dê-se baixa e arquivem-se. -
05/06/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 13:56
Homologada a Transação
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04/06/2025 16:33
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 19:57
Audiência de Conciliação realizada - com conciliação - Local AUDIÊNCIAS CONCILIAÇÃO VIDEOCONFERÊNCIA - 03/06/2025 15:40. Refer. Evento 15
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27/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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13/05/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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07/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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01/05/2025 07:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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30/04/2025 22:24
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - Local AUDIÊNCIAS CONCILIAÇÃO VIDEOCONFERÊNCIA - 03/06/2025 15:40
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30/04/2025 22:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 22:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 22:24
Determinada a intimação
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30/04/2025 19:35
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 16:11
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJITP01S para CEJUSC-ITPJ)
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25/04/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 20:00
Não Concedida a tutela provisória
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24/04/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/04/2025 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/04/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 20:05
Despacho
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11/04/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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