TRF2 - 5051396-82.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 20:55
Baixa Definitiva
-
02/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
14/07/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
14/07/2025 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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11/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5051396-82.2025.4.02.5101/RJEXEQUENTE: ELAINE RODRIGUES SOARESADVOGADO(A): ALESSANDRA REGINA COSTA DA SILVA (OAB RJ111358)SENTENÇAAssim, indefiro a inicial, e JULGO EXTINTO O FEITO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 330, III c/c 485, I e VI do CPC.
Custas ex lege.
Sem honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
09/07/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/07/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/07/2025 14:32
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
09/07/2025 14:15
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 21:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 22:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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02/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
30/05/2025 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/05/2025 15:35
Decisão interlocutória
-
30/05/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5051396-82.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ELAINE RODRIGUES SOARESADVOGADO(A): ALESSANDRA REGINA COSTA DA SILVA (OAB RJ111358) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que emende sua petição inicial, nos termos do art. 321, do CPC, devendo esclarecer se o RPV (anexo 13) foi devolvido.
Deve, ainda, apresentar os elementos necessários para o cumprimento do julgado e cópia dos documentos mencionados na inicial (Evento 3740, 2762, 3062 e 705, outros 132 a 135, fls. 1737 a 1938).
Prazo de 15 dias. -
27/05/2025 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/05/2025 14:53
Decisão interlocutória
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27/05/2025 14:29
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2025 15:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/05/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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