TRF2 - 5014058-83.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:34
Conclusos para julgamento
-
16/09/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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16/09/2025 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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15/09/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/09/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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25/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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22/08/2025 20:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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22/08/2025 20:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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22/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5014058-83.2025.4.02.5001/ESIMPETRANTE: ALAMEDA VITORIA HOTEL LTDAADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL (OAB ES005875)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA requerida e, por via de consequência RESOLVO O MÉRITO do processo, nos termos do art. 487, I, do CPC de 2015. Custas ex lege.
Sem condenação em honorários, nos moldes do art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Sem remessa necessária, ante a denegação da segurança. Intimem-se. Em caso de apresentação de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Ainda, ficam intimadas as partes de que na hipótese de recurso de apelação, apresentadas ou não as contrarrazões, decorrido o prazo, os autos serão remetidos ao TRF da 2ª Região independentemente de nova intimação.
De outro lado, certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. -
21/08/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 15:26
Denegada a Segurança
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19/08/2025 18:27
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DELEGADO DA ALFANDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA - EXCLUÍDA
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27/06/2025 15:48
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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26/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 12
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19/06/2025 11:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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11/06/2025 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/06/2025 10:55
Juntada de Petição
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09/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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06/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5014058-83.2025.4.02.5001/ESRELATOR: ENARA DE OLIVEIRA OLIMPIO RAMOS PINTOIMPETRANTE: ALAMEDA VITORIA HOTEL LTDAADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL (OAB ES005875)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 11 - 03/06/2025 - PETIÇÃO -
05/06/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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05/06/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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05/06/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 22:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 22:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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02/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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30/05/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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30/05/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 17:42
Não Concedida a tutela provisória
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23/05/2025 18:19
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 16:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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